TJCE - 3000716-49.2022.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133353251
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11/02/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133353251
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000716-49.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte requerida para tomar ciência das informações inseridas no ids. 133329771, 133334478, 133334483 e 133334484.
Após a realização dos expedientes necessários, voltem os autos ao arquivo.
Por fim, parabenizo a ilustre Secretaria de Vara pelas minuciosas e esclarecedoras orientações.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
10/02/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133353251
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08/02/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:51
Juntada de informação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132224327
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132224327
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132224327
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000716-49.2022.8.06.0167 Despacho A parte ré veio aos autos solicitar a devolução dos valores pagos a título de custas processuais.
Para tanto, apresentou os Documentos de Arrecadação Estadual (ids. 131539229, 131539230, 131539231, 131539232 e 131539234) e os comprovantes de pagamento (ids. 131539235, 131539236, 131539237, 131539238 e 131539239).
Como se sabe, as despesas processuais, mencionadas no art. 54 da Lei 9.099/95, cabem em situações restritas, como o preparo do recurso.
Isso, entretanto, não se aplica à situação em questão, visto que não houve apresentação de Inominado por parte da requerida.
Nem condenação em custas a recair sobre ela.
Desse modo, defiro o pedido realizado pela empresa demandada às folhas de id. 131539226, a ser realizado pela Secretaria de Vara através do procedimento administrativo pertinente.
Após a realização dos expedientes necessários, voltem os autos ao arquivo.
Intime-se. Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
13/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132224327
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13/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:31
Processo Desarquivado
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27/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 104069485
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104069485
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000716-49.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a petição dos ids (78096134 e 78096135) e o comprovante de Guia de Depósito, conforme mencionado na petição de id.88443031, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104069485
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04/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96235756
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96235756
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000716-49.2022.8.06.0167 Despacho Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a petição dos ids (78096134 e 78096135) e o comprovante de Guia de Depósito, conforme mencionado na petição de id.88443031.
Expedientes Necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
14/08/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96235756
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14/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ZELIA PAIVA FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 23/07/2024. Documento: 89655242
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22/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89655242
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000716-49.2022.8.06.0167 AUTOR: ZELIA PAIVA FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
A parte requerida opôs recurso de embargos de declaração em face da sentença que determinou a extinção do cumprimento de sentença (id.89280518), pugnando a parte embargante para que seja esclarecida a arguição e duplicidade de pagamentos.
Pois bem. Anote-se, a priori, que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, suprir omissão, ou corrigir equívoco de ordem material, nos termos do artigo1.022 do Código de Processo Civil.
Verifico que assiste razão a parte embargante no que tange a duplicidade de pagamento e necessidade de devolução dos valores.
Dessa forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para dar-lhes PROVIMENTO, de modo a determinar a devolução dos valores por meio de expedição de alvará em favor do executado, conforme valores depositados na Guia para Depósito no id.88443031.
Intime-se o executado para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar os dados bancários.
Mantenho, outrossim, inalterados os demais pontos constantes naquele dispositivo sentencial.
Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes de praxe. Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89655242
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19/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2024. Documento: 89280518
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12/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2024. Documento: 89280518
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280518
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89280518
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000716-49.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ZELIA PAIVA FERREIRAEndereço: Sítio São Francisco, S/N, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 88366870, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito -
10/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89280518
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10/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:25
Expedição de Alvará.
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19/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/06/2024 11:57
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:25
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ZELIA PAIVA FERREIRA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86696086
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29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 86696086
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000716-49.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ZELIA PAIVA FERREIRAEndereço: Sítio São Francisco, S/N, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62011-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Vistos em inspeção, conforme Portaria nº 01/2024.
Instado a se manifestar (id. 83573383) sobre a ordem de bloqueio no valor de R$ 898,97 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), o banco executado não se pronunciou (id. 85114053). Ante a situação, após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará do valor bloqueado para a conta da exequente indicada nos autos (id. 65315487).
Por fim, reconheço o cumprimento da obrigação com a sua consequente extinção, conforme art. 924, inc.
II, do CPC.
Diante disso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86696086
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86696086
-
27/05/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86696086
-
27/05/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86696086
-
27/05/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83573383
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83573383
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03/04/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83573383
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03/04/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2024 13:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/01/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/01/2024 08:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72758597
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72758597
-
08/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72758597
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 72758597
-
18/12/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72758597
-
18/12/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72758597
-
18/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:13
Expedição de Alvará.
-
13/10/2023 06:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
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07/08/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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07/07/2023 02:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:06
Juntada de despacho
-
20/03/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2023 13:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
27/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2023 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 01:19
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 19/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:08
Juntada de Petição de recurso
-
11/08/2022 00:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:00
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:36
Juntada de Petição de recurso
-
26/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/07/2022 12:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/07/2022 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:59
Audiência Conciliação redesignada para 06/07/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:47
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Recurso • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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