TJCE - 3000287-17.2023.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:54
Expedido alvará de levantamento
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25/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:41
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 104974322
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104974322
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01/10/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104974322
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25/09/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89110291
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89110291
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000287-17.2023.8.06.0145 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição id. 87745013, a qual informa o pagamento integral do montante condenatório.
Expediente necessário.
Pereiro, na data da assinatura digital.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89110291
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15/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:42
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86187599
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000287-17.2023.8.06.0145 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PESSOA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. D E S P A C H O Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID. 85803481).
Ante o exposto, determino que seja intimada a parte executada, pelo DJe, para pagar o valor apurado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de 10%, na forma do art. 523, §1º do NCPC e cumprimento forçado.
Registro que, em caso de não pagamento espontâneo por parte da empresa ré, não será acrescido o quantum de 10% concernente aos honorários advocatícios, haja vista que estes não incidem no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. (Grifos Meus).
Intime-se também a exequente, pelo DJe, desta decisão.
Expedientes necessários.
Pereiro, 17 de maio de 2024.
Judson Pereira Spindola Junior Juiz de Direito - NPR -
24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86187599
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23/05/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86187599
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23/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:11
Juntada de despacho
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12/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 71741153
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71741153
-
24/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71741153
-
23/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2023 01:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:15
Juntada de Petição de recurso
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27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 69465626
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27/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2023. Documento: 69465626
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69465626
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26/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 Documento: 69465626
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25/09/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 15:22
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
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17/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2023 23:59.
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31/07/2023 20:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
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20/06/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:47
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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20/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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