TJCE - 3000579-96.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:38
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000579-96.2022.8.06.0222 Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida no Id 53830791, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2023 16:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/01/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidões do oficial de justiça.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:05
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:36
Conclusos para despacho
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01/08/2022 07:49
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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