TJCE - 3000202-63.2022.8.06.0178
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE URUBURETAMA Rua Luiz de Araújo Farias, Loteamento Itamaraty - Bairro Itamaraty, CEP 62650-000, Fone: (85) 3108-1725, Uruburetama-CE E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Ação: [Interpretação / Revisão de Contrato, Protesto Indevido de Título, Contratos de Consumo, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento de Água] Finalidade: Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA Processo nº: 3000202-63.2022.8.06.0178 Promovente: ROGERIO MEDINA DE VASCONCELOS FILHO.
Promovido(a): CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará.
Data e horário da audiência: 11/09/2024 às 15:30 LOCAL/ DATA/HORA: Audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA realizada de forma híbrida, na sala de audiências da 1ª Vara desta Comarca, sito no Fórum Des.
Virgílio Firmeza e excepcionalmente pela plataforma virtual Microsoft Teams.
Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 15:30 horas.
PRESENÇAS: Da MM. ª Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Uruburetama, Dra.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA; da advogada da parte autora, Dra.
SANDRA PRADO ALBUQUERQUE (OAB/CE:10.641); do promovido, CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará; através do preposto GERARDO EDIMILSON RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula: 003387-1; acompanhado da advogada, Dra.
LUANDA AUGUSTO BARBOSA (OAB/CE:35.835).
AUSÊNCIA(S): Do promovente, ROGERIO MEDINA DE VASCONCELOS FILHO.
Feito o pregão de estilo, declarada aberta a audiência, certificou-se o comparecimento das pessoas indicadas no registro de presenças acima.
Aberta a audiência, foi constatado a ausência do promovente, ROGERIO MEDINA DE VASCONCELOS FILHO, apesar de devidamente intimada para o ato por meio de sua advogada constituída.
Logo depois, pela advogada da parte autora foi informado que tentou entrar em contato com o autor mas foi informado por um familiar que o mesmo se encontra morando nos Estados Unidos (EUA).
Em seguida, a MM.
Juíza encerrou a audiência com a seguinte sentença de forma oral, com a seguinte síntese: "Trata-se de processo no rito de juizado especial proposta por Rogerio Medina de Vasconcelos Filho, em face da CAGECE.
Designada audiência de UNA para data de hoje, 11/09/2024, às 15:30, até o presente momento não compareceu à parte autora, apesar de devidamente intimada para ato.
Em razão disso, nos termos do artigo 51 da lei 9099/95, extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor, inciso um, deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Em razão da ausência injustificada da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, condeno a parte autora em custas, ao passo em que suspendo pelo prazo de 5 (cinco) anos, tendo em vista a declaração de hipossuficiência, o qual acolho em razão da gratuidade.
Sentença publicada em audiência, saindo a parte promovente e promovida intimadas.
Registre-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes Necessários.".
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, mandou a MM.
Juíza encerrar a Audiência, o que foi feito com as formalidades de estilo.
Eu, (Mateus Pinto de Freitas, À Disposição, Mat.47052) o digitei e eu (Rogelma Cunha Oliveira Morais, Mat. 40343 TJ/CE- Diretora de Secretaria Judiciária) o conferi.
Uruburetama/CE, 11 de setembro de 2024.
ANNA CAROLINA FREITAS DE SOUZA FEITOSA Juíza de Direito -
05/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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30/01/2024 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 26/01/2024 23:59.
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09/12/2023 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:21
Conhecido o recurso de ROGERIO MEDINA DE VASCONCELOS FILHO - CPF: *39.***.*04-99 (RECORRENTE) e provido
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17/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2023 22:46
Juntada de Petição de memoriais
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09/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2023. Documento: 8372454
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 8372454
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07/11/2023 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8372454
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07/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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28/07/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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