TJCE - 3000631-47.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025. Documento: 159970837
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159970837
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10/06/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159970837
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10/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158390403
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158390403
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05/06/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158390403
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05/06/2025 21:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/06/2025 21:29
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:29
Transitado em Julgado em 04/03/2025
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05/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 11:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136028711
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17/02/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136028711
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14/02/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136028711
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14/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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06/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89756825
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89756825
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29/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89756825
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23/07/2024 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 84942330
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 3000631-47.2023.8.06.0161 Promovente: MARIA GLEICIVANIA BRAZ Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Em que pese o despacho do ID 78261927 ter recebido a presente inicial, chamo o feito à ordem para DETERMINAR a intimação do(a) autor(a), para retificar o valor da causa, que deve compreender O VALOR PRETENDIDO A TÍTULO DE DANO MORAL, O VALOR DO CONTRATO - CUJA DECLARAÇÃO SE ENSEJA PELA INEXIGIBILIDADE - E AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS [EM DOBRO, CONFORME ENSEJO]. Em suma: os pedidos cumulados de forma simples, declaratório de nulidade e danos morais, devem ser somados nos termos da lei - não sendo admissível mera estipulação do valor no teto de alçada. Sinalizo que pela imprescindibilidade de a sentença em sede de juizado dever ser líquida, não serão admitidos - fora prestações vincendas - ulterior acréscimo de outras parcelas não pontualmente declinadas. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84942330
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27/05/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84942330
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25/04/2024 20:46
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 11:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78261927
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78261927
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15/01/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78261927
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15/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 11:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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22/12/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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