TJCE - 3000712-76.2024.8.06.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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29/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo de TIBERIO MACIEL CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 19054854
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01/04/2025 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 19054854
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31/03/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19054854
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28/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de CARLOS ANDRE CARNEIRO ALVES - CPF: *82.***.*20-91 (RECORRENTE) e não-provido
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26/03/2025 20:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/03/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18308968
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28/02/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 18308968
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27/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18308968
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26/02/2025 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Analisando o ID de nº 86451051, observei que a autora requereu a desistência da ação e o seu arquivamento.
Em audiência a parte requerida se manifestou no sentido de concordar com o pedido de desistência, conforme Id de nº 86548004.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários. Expedientes necessários.
Arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Coreaú/CE, data e hora da assinatura digital André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto em respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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