TJCE - 3000591-65.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:16
Juntada de Certidão de arquivamento
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22/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:59
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2024. Documento: 89914127
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89914127
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Proc. nº. 3000591-65.2023.8.06.0161 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SENTENÇA Cuidam os autos de ação declaratória, cumulada com indenizatória, ajuizada por ANA MÔNICA DE ANDRADE em desfavor do BANCO BRADESCO S/A E OUTRO.
Para efetivação do cumprimento da sentença que resolveu o mérito da presente ação, o reclamado BANCO BRADESCO apresentou o comprovante de depósito judicial de ID 89606756.
A autora anuiu ao depósito efetivado, dando plena quitação (ID 89894295). É, na essência, o relato.
Decido.
O cumprimento da condenação imposta na sentença foi devidamente alcançada, tendo em vista o depósito efetivado e a quitação ofertada pela credora. É caso pois de extinção do procedimento de cumprimento de sentença. Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 55).
Ausente dissenso entre as partes, a sentença fica com o trânsito em julgado na data da publicação.
Determino a expedição de alvará eletrônico em nome do Advogado da parte autora para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, em razão dos expressos poderes para dar quitação outorgados no instrumento de mandato que aparelha a inicial. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz Substituto -
26/07/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89914127
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26/07/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024. Documento: 89699999
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22/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89699999
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000591-65.2023.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
19/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89699999
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19/07/2024 14:12
Processo Desarquivado
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17/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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20/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
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13/06/2024 16:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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13/06/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 86405417
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000591-65.2023.8.06.0161Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas]AUTOR: ANA MONICA DE ANDRADEREU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a), conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para que possa imprimir andamento ao processo, a audiência foi designada para o dia 13/06/2024, às 13:30h, será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma HÍBRIDA.
As partes deverão ACESSAR o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/86f0d7 Santana do Acaraú-CE, 21 de maio de 2024. JOAO FRANCISCO ARCANJO AUXILIAR JUDICIARIO -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 86405417
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28/05/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86405417
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27/05/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 12:49
Desentranhado o documento
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27/05/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:01
Confirmada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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03/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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18/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 18/01/2024. Documento: 78261928
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17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78261928
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16/01/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78261928
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15/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
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08/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 15/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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08/12/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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