TJCE - 3000086-31.2019.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:25
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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29/01/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:35
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 127874171
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 127874171
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127874171
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 127874171
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção PROCESSO Nº: 3000086-31.2019.8.06.0156 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTORA: FRANCISCA DA SILVA GOMES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, manejada por Francisca da Silva Gomes em face de Banco Votorantim S.A, nos termos da exordial de Id. 18070615. Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve curso regular, obedecidos todos os regramentos em vigência, não se vislumbrando impedimento à pretensão deduzida no acordo firmado entre as partes constante em Id. 110011345, com a anuência da parte promovente, devidamente assinada. A parte promovida, devidamente representada por seus advogados com procuração com poderes especiais e respaldados pelas normas de regência, pugnaram pela homologação do ajuste devidamente firmado em Id. 110011345. Na hipótese dos autos, verifica-se que o termo de ajuste celebrado entre as partes em nada prejudica seus interesses, sendo acordado valor razoável. Verifica-se que a parte promovida efetuou o pagamento no valor acordado, na conta do patrono da parte promovente, conforme documento juntado ao Id. 112705325. Ante todo o exposto, homologo o acordo de Id. 110011345 extinguindo o processo com resolução de mérito, o que faço por sentença nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Redenção/CE, data da assinatura eletrônica. Daniel Gonçalves Gondim Juíz Auxiliar da 10ª Zona -
11/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127874171
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11/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127874171
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30/11/2024 17:16
Homologada a Transação
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28/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 10:36
Processo Reativado
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17/11/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:43
Juntada de despacho
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21/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
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24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:12
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 20:11
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78223944
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78223944
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78223944
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78223944
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26/01/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78223944
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26/01/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78223944
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22/01/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/10/2023 11:29
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 04:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:14
Decorrido prazo de FILIPE SIQUEIRA GUERRA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
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06/04/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 13:27
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/02/2022 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2021 09:51
Juntada de Certidão
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15/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 11:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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13/02/2020 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2020 14:04
Conclusos para despacho
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12/02/2020 13:37
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Redenção.
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12/02/2020 07:43
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2020 14:35
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2019 14:35
Expedição de Citação.
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27/11/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 14:17
Audiência Conciliação redesignada para 12/02/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Redenção.
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26/11/2019 11:27
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2019 17:10
Conclusos para decisão
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04/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 17:10
Audiência Conciliação designada para 05/12/2019 09:00 Vara Única da Comarca de Redenção.
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04/11/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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