TJCE - 3000576-15.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FERREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 102009329
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 102009329
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29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000576-15.2023.8.06.0091 AUTOR: MARIA SOCORRO FERREIRA DA SILVA REU: Enel Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo com a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, em atendimento à sentença monocrática, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. ANDREIA ELOI TAVARES Diretora de Secretaria -
28/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102009329
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28/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:18
Juntada de despacho
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04/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85887115
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º 3000576-15.2023.8.06.0091 AUTOR: MARIA SOCORRO FERREIRA DA SILVA REU: Enel Vistos em conclusão. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a promovida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85887115
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28/05/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85887115
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22/05/2024 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
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08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de recurso
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08/05/2024 02:06
Decorrido prazo de Enel em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:06
Decorrido prazo de Enel em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84185771
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84185771
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19/04/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84185771
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19/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
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18/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69258140
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69258140
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69258140
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27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69258140
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26/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69258140
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26/09/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69258140
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26/09/2023 10:26
Julgado improcedente o pedido
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27/07/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:28
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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03/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:53
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:32
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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21/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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