TJCE - 3000346-14.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 06:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:23
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:23
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157163365
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157163365
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157163365
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157163365
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157163365
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157163365
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000346-14.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS PROMOVIDO(A)(S)/REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução/fase de cumprimento de sentença.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, foram realizadas pesquisas via SISBAJUD, cujos resultados foram negativos.
Vale dizer, não é a única ação que tramita nesta Unidade contra a referida pessoa jurídica e que não são encontrados bens passíveis de penhora, seja por meio de aplicações financeiras, veículos, etc.
A parte executada, portanto, ainda que temporariamente, encontra-se em estado de insolvência, fato que demonstra ineficaz e ineficientes quaisquer tentativas de execução.
Saliento ser desnecessária a realização de consulta via INFOJUD, pois de nada adianta saber o que compôs o patrimônio declarado à RFB se atualmente não mais existem bens penhoráveis, assim como RENAJUD. É preciso dizer que a ausência de valores em contas bancárias - mesmo após a realização de consultas em diversas ações judiciais e em momentos distintos - demonstra, inegavelmente, a insolvência.
Ora, não é crível que uma pessoa jurídica legalmente constituída possua bens e não se utilize de contas bancárias para movimentação de capitais.
Ademais, no caso de bens imóveis não abarcados pelas consultas realizadas, a parte exequente tem plenas condições de diligenciar junto aos cartórios de imóveis regionais e buscar matrículas registradas em nome da executada.
Diante disso, extingo a presente execução e determino o arquivamento do feito até que o exequente indique bens passíveis de penhora.
Friso que o executado poderá requerer o desarquivamento da presente execução, gratuitamente, enquanto não ocorrida a prescrição intercorrente.
Intimem-se, após arquive-se.
Expedientes necessários. São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
29/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157163365
-
29/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157163365
-
29/05/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157163365
-
28/05/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:02
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149690243
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149690243
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 149690243
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149690243
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149690243
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149690243
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000346-14.2024.8.06.0163 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o seguinte ato: 01) Intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado do SISBAJUD. São Benedito, Estado do Ceará, aos 7 de abril de 2025. CESAR RODRIGUES MELO ASSISTENTE DE UNIDADE JUDICIÁRIA -
07/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149690243
-
07/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149690243
-
07/04/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149690243
-
07/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/03/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 128219118
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 128219118
-
06/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128219118
-
06/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 128219118
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128219118
-
10/12/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128219118
-
10/12/2024 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/12/2024 09:50
Processo Reativado
-
10/12/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:48
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:32
Homologada a Transação
-
05/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
01/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 00:50
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:55
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90457105
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90457105
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000346-14.2024.8.06.0163 Assunto: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 04/11/2024 14:00, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/5f80b9 São Benedito, Estado do Ceará, aos 7 de agosto de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
07/08/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90457105
-
07/08/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
27/06/2024 00:33
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 26/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES DE MEDEIROS em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 84146694
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São Benedito Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 10/03/2025 12:50 , no endereço Avenida Dr.
Francisco Rubens Brandão, s/n, CORRENTE, SãO BENEDITO - CE - CEP: 62370-000 .Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 84146694
-
27/05/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84146694
-
27/05/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 12:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
11/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000354-64.2023.8.06.0053
Raymara de Araujo dos Santos
Banco Losango S/A
Advogado: Joao Victor da Silva Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2023 11:59
Processo nº 3000972-82.2021.8.06.0019
J. L de Abreu Lima - ME
Eliezer Elias Barros
Advogado: Juliana Carlos Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/12/2021 14:30
Processo nº 3001014-50.2024.8.06.0012
Maria de Fatima Alves Braga
Tam Linhas Aereas
Advogado: Tiago Queiroz Vidal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2024 17:42
Processo nº 3000064-15.2022.8.06.0011
Eucledes Silva Ferreira
Oi Movel S.A.
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/04/2024 17:20
Processo nº 3000064-15.2022.8.06.0011
Eucledes Silva Ferreira
Oi Movel S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2022 16:35