TJCE - 3000153-96.2023.8.06.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 07:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/10/2024 07:00
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:00
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de GILVANIO RAIMUNDO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/10/2024. Documento: 14765504
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 14765504
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 14765504
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 14765504
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30/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14765504
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30/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14765504
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30/09/2024 12:07
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE)
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27/09/2024 18:39
Conclusos para decisão
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27/09/2024 18:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 14:46
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/07/2024 09:51
Declarada incompetência
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22/07/2024 15:42
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Barro AV.
FRANCISCO AUDERLEY CARDOSO, s/n, Centro, BARRO - CE - CEP: 63380-000 PROCESSO Nº: 3000153-96.2023.8.06.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVANIO RAIMUNDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte contrária para contrarrazoar recurso inominado de ID 88125977, no prazo de 10 dias. BARRO/CE, 20 de junho de 2024. FRANCISCO NIVALDO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000153-96.2023.8.06.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor dos fatos(a): BANCO BRADESCO S.A. Tratam-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte demandada em face da sentença.
Postula o embargante que seja sanado erro material existente na sentença, já que seu dispositivo fez constar o nome BANCO DO BRASIL, que é parte estranha ao processo. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, constato que os presentes embargos são tempestivos, porquanto foram opostos no prazo legal.
Quanto ao mérito, entendo que os embargos merecem acolhimento, pois embora o polo passivo seja polarizado pelo BANCO BRADESCO, o dispositivo fez constar erroneamente o BANCO DO BRASIL S.A.
Portanto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, posto que tempestivos, e os julgo PROCEDENTES, para corrigir erro material existente no dispositivo da sentença de ID 83266922, de modo que ONDE CONSTA o nome "Banco do Brasil" DEVE SER LIDO como BANCO BRADESCO S.A" As demais disposições permanecem inalteradas.
Expedientes necessários.
Barro/CE, data na assinatura eletrônica. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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