TJCE - 0092477-22.2008.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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01/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/06/2025 23:59.
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14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 19549311
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 19549311
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05/05/2025 11:36
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19549311
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17/04/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/04/2025 10:30
Sentença confirmada em parte
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15/04/2025 10:30
Conhecido o recurso de Sharles Reinam do Nascimento Filho (APELANTE) e provido
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15/04/2025 10:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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14/04/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 21:11
Juntada de Petição de ciência
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 03/04/2025. Documento: 19193230
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 19193230
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01/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19193230
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01/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/04/2025 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/02/2025 23:59.
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03/12/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/11/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
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08/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 12555935
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0092477-22.2008.8.06.0001 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ APELADO: SHARLES REINAM DO NASCIMENTO FILHO, ELIZANGILA PEREIRA CIPRIANO DESPACHO Recebidos hoje.
Constatada a ausência de confecção dos expedientes de intimação do autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. de Id 12267526 pelo réu, determino a intimação da parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a insurgência, na forma do art. 932, I[1] e do art. 1.010, § 1º[2], do CPC, bem como para que, em igual prazo, proceda à regularização da representação processual, consoante disposto no art. 76[3] do Código de Ritos, em virtude de ter o autor atingido a maioridade na data de 23/02/2019 (RG ao Id. 12266664).
Ultimadas tais providências, abra-se vista à douta PGJ (art. 57, V, RITJCE).
Empós, voltem-me conclusos para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), 27 de maio de 2024.
Desa.
Lisete de Sousa Gadelha Relatora [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; [2] Art. 1.010. [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. [3] Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. -
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 12555935
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27/05/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12555935
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27/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
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17/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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