TJCE - 3000652-42.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:08
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85628417
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85628417
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes. Ante o exposto, homologo ID de nº 82826173, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, data e hora da assinatura digital André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto em respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85628417
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 85628417
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28/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85628417
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28/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85628417
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26/05/2024 12:35
Homologada a Transação
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/03/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:34
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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20/06/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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13/05/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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