TJCE - 3000521-08.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:01
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 09:23
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
14/06/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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12/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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08/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87419814
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000521-08.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO PROMOVIDO(A)(S)/REU: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSORua Professor Wilson Aguiar, 280, apto 601, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-590 O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de maio de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovante do Id. 86626638, de modo que o valor depositado encontra-se em consonância com o valor apresentado pela Exequente e com a condenação, pelo que declaro quitada a obrigação.
Não há informações sobre os dados bancários da parte autora, pelo que deve ela ser intimada para que informe-os em 05 dias, sob pena que arquivamento do feito.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Não há outras questões e/ou impugnações a serem dirimidas.
Pelo exposto, ante o cumprimento integral da obrigação, JUGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a exequente para que informe seus dados bancários em 5 dias, após, expeçam-se o alvará, sem a necessidade de nova conclusão.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito (Assinatura digital) -
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87419814
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28/05/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87419814
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28/05/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 20:54
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 20:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 20:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:05
Juntada de decisão
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28/03/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA PRISCILA INES MELO BARROSO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80837585
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80837585
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07/03/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80837585
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06/03/2024 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 22:16
Conclusos para decisão
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80054285
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80054284
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 80054283
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80054285
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80054284
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80054283
-
21/02/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80054285
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21/02/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80054283
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21/02/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80054284
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20/02/2024 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 17:02
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:06
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/07/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 13:35
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:50
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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13/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 22:58
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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28/03/2022 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 23:35
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 14:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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