TJCE - 3000283-76.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:47
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CAIO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:21
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99240822
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99240822
-
23/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000283-76.2023.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por LILIANA LUCIA QUEIROZ GOMES e EDMILSON GOMES DE LIMA em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte executada, por seu advogado, informou a quitação do débito, objeto de cumprimento de sentença, conforme memória de cálculos e comprovante de depósito judicial de ID 90261329, no valor de R$ 12.041,45 (doze mil e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Após, a parte exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento da importância depositada, informando conta bancária.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial, no valor de R$ 12.041,45 (doze mil e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), autorizando a transferência do valor depositado para conta bancária fornecida pela credora.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
Exp. nec.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 22 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/08/2024 14:47
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99240822
-
22/08/2024 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89202172
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89202172
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89202172
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89202172
-
10/07/2024 00:00
Intimação
R.H. Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.Exp.
Nec. Fortaleza, 9 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89202172
-
09/07/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/07/2024 13:45
Processo Reativado
-
09/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 10:58
Juntada de despacho
-
10/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 10:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82751776
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82751776
-
15/03/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82751776
-
15/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:49
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:14
Juntada de Petição de recurso
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80319216
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80319216
-
26/02/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80319216
-
26/02/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 05:59
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 14/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:04
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72582913
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72582913
-
27/11/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72582913
-
27/11/2023 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
03/11/2023 03:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Decorrido prazo de CAIO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:51
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:09
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 04:27
Decorrido prazo de BRUNO BINDA DE QUEIROZ GOMES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:27
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70409710
-
11/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70409710
-
10/10/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70409710
-
10/10/2023 13:37
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/10/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 68844854
-
28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 68844854
-
27/09/2023 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/09/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67745619
-
04/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67745619
-
01/09/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2023 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:56
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:22
Audiência Conciliação redesignada para 03/08/2023 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 01:20
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:05
Decorrido prazo de RENE RAULINO SANTIAGO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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