STJ - 0031612-28.2011.8.06.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 17:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
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19/08/2022 17:16
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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26/05/2022 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/05/2022 Petição Nº 130364/2022 - AgInt
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25/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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24/05/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0130364 - AgInt no AREsp 2001000 - Publicação prevista para 26/05/2022
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23/05/2022 23:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARÁ e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00130364/2022 - AgInt no AREsp 2001000/CE
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12/05/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000425-2022-AJC-2T)
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10/05/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO CEARÁ (Mandado nº 000421-2022-AJC-2T)
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06/05/2022 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/05/2022
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05/05/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/05/2022 17:05
Incluído em pauta para 17/05/2022 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00130364/2022 - AgInt no AREsp 2001000/CE
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27/04/2022 10:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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27/04/2022 10:15
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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06/04/2022 10:55
Determinada a distribuição do feito
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25/03/2022 16:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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25/03/2022 14:55
Juntada de Certidão : Certifico que a petição nº 193175/2022, classificada equivocamente pelo seu signatário como Agravo Interno, foi alterada para Impugnação. Em consequência, devem ser desconsideradas as certidões de fls. 438/439.
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22/03/2022 05:48
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 22/03/2022 Petição Nº 193175/2022 -
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21/03/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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21/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 193175/2022. Publicação prevista para 22/03/2022)
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21/03/2022 10:21
Juntada de Certidão Prazo Recursal : O prazo para interposição de agravo interno em relação à decisão de folha 417 teve início em 23/11/2021 e término em 14/12/2021, e que a petição n. 193175/2022 (AgInt) foi protocolizada em 21/03/2022.
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21/03/2022 10:11
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 193175/2022
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21/03/2022 10:09
Protocolizada Petição 193175/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/03/2022
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03/03/2022 05:35
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 03/03/2022 Petição Nº 130364/2022 -
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02/03/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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02/03/2022 08:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 130364/2022. Publicação prevista para 03/03/2022)
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02/03/2022 07:56
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 130364/2022
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02/03/2022 07:54
Protocolizada Petição 130364/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/03/2022
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22/11/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/11/2021
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19/11/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/11/2021 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/11/2021
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19/11/2021 18:50
Não conhecido o recurso de ESTADO DO CEARÁ
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26/10/2021 10:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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26/10/2021 10:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/10/2021 12:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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