TJCE - 3000699-84.2023.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140902580
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140902579
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140902580
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140902579
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20/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140902579
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20/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140902580
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18/03/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 111467147
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111467147
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000699-84.2023.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar sobre os embargos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/10/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111467147
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15/10/2024 18:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103662447
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03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103662447
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03/09/2024 00:00
Intimação
Dr(a).
ANTONIO CLETO GOMES - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 99318810):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº3000699-84.2023.8.06.0035 DECISÃO R.H.
Veio manifestação para fins de cumprimento da sentença, com supedâneo no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523 e segs. do NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, observem-se as determinações seguintes.
Considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do NCPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada nos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC).
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do NCPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: SISBAJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, NCPC); 2.1 - Feita a constrição via SISBAJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. 2.2 - Restando infrutífera a constrição via SISBAJUD, proceda-se à consulta junto ao sistema RENAJUD.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95).
Converta-se o procedimento em cumprimento de sentença, com anotações de estilo.
Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias.
Expedientes Necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular:. -
02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103662447
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02/09/2024 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 15:32
Juntada de despacho
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02/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2024 19:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 77385057
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78606139
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23/01/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78606139
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19/12/2023 17:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
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14/12/2023 19:01
Juntada de Petição de recurso
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72715111
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72715110
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72715111
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 72715110
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72715111
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72715110
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27/11/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72715111
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27/11/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72715110
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27/11/2023 09:40
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 10:00
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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14/07/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 15:01
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 01:48
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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28/04/2023 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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