TJCE - 3000057-02.2024.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 89036513
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 89036513
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036513
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036513
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036513
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89036513
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000057-02.2024.8.06.0157 Promovente: MARIA REINALDO PIRES Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA REINALDO PIRES em face de BANCO BRADESCO S.A.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação conjunta de ID. 88634537, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Ressalto que o acordo pode ser homologado mesmo após a sentença, caso dos presentes autos.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
O promovido acostou a petição de ID nº 89027796, demonstrando o pagamento do acordo realizado, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Reriutaba/CE, 3 de julho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 3 de julho de 2024.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
05/07/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89036513
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05/07/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89036513
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05/07/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 16:51
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 13:28
Juntada de despacho
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06/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/04/2024 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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06/04/2024 12:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 09:38
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80805347
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07/03/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80805347
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06/03/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80805347
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06/03/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 23:42
Juntada de Petição de recurso
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01/03/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 20:14
Juntada de Petição de ciência
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29/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:40
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 14:05
Conclusos para decisão
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79777504
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79777504
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79777504
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79777504
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19/02/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79777504
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19/02/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79777504
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19/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 06:34
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:05
Não confirmada a citação eletrônica
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12/01/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 22:05
Juntada de Petição de ciência
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09/01/2024 10:20
Conclusos para decisão
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09/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 09:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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09/01/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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