TJCE - 3000278-72.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 00:41
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 00:40
Expedido alvará de levantamento
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14/12/2024 00:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:48
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112540245
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112540244
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112540245
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112540244
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000278-72.2023.8.06.0010 REQUERENTE: RAIMUNDO ANDRADE DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE/, acerca da sentença, constante do ID de nº. 111539491.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da quitação da dívida. Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados (ID 107072733), observando as informações constantes da Petição de ID 109914102. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/10/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112540245
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29/10/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112540244
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22/10/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/10/2024. Documento: 109617402
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109617402
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 Processo: 3000278-72.2023.8.06.0010 REQUERENTE: RAIMUNDO ANDRADE DE ARAUJO JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc.
Diante da petição do ID de n. 107072731 e documentos que a acompanham, intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se concorda com o arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância.
Prestadas as informações bancárias, volte-me o processo concluso para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito -
17/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109617402
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17/10/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105007969
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105007969
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000278-72.2023.8.06.0010 AUTOR: RAIMUNDO ANDRADE DE ARAUJO JUNIOR REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que o despacho de ID. 104200403 possui equívoco, razão pela qual chamo o feito a ordem para torná-lo sem efeito.
Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seus advogados, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
19/09/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105007969
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19/09/2024 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/09/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 18:18
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 09:38
Juntada de despacho
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08/03/2024 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80003226
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80003226
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20/02/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80003226
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20/02/2024 00:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2024 08:51
Conclusos para decisão
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19/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FILIPE BRAYAN LIMA CORREIA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:18
Juntada de Petição de recurso
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78467944
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78467943
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78467944
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78467943
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19/01/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78467944
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19/01/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78467943
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19/01/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71211819
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71211819
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26/10/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71211819
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20/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:51
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2023 13:31
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:20
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:37
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/04/2023 03:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2023 15:28
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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