TJCE - 0000638-90.2019.8.06.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0000638-90.2019.8.06.0077 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDESEndereço: RASTEIRA (MARGEM DIREITA DA PISTA), SN, ZONA RURAL, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV.
Presidente Juscelino Kubitschek,, 1830, Andar 10 11 13 E 14 Bloco 01 E 02 Parte Sala 101, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 90365504, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 0000638-90.2019.8.06.0077 AUTOR: MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que a impugnação é intempestiva, conforme aponta a certidão de ID n. 79753515.
Assim, NÃO CONHEÇO da presente impugnação.
Contudo, verifico, de ofício, que deve ser decotada do pedido de execução o valor a ser compensado, conforme determinado na sentença de ID n. 31775148, no montante de R$ 1.077,99 (um mil, setenta e sete reais e noventa e nove centavos).
Expeça-se alvará em favor da parte autora, independente da preclusão, dos valores depositados no ID n. 79823897, no montante de R$ 8.940,53 (oito mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos).
Preclusa a presente decisão, intime-se o executado para pagar o valor remanescente de R$ 1.685,55 (um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/12/2022 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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15/12/2022 12:57
Transitado em Julgado em 10/12/2022
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10/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 09/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 00:23
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/10/2022 16:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/10/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS CASTRO FERNANDES em 25/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 12:51
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:10
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/03/2022 00:00
Mov. [7] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 18/03/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2807
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18/03/2022 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 17/03/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2806
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15/03/2022 17:05
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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15/03/2022 17:02
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 6 - 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1386 - Antônio Alves de Araújo
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15/03/2022 11:39
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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15/03/2022 11:38
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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15/03/2022 11:26
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Forquilha Vara de origem: Vara Única da Comarca de Forquilha
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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