TJCE - 3002663-84.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:34
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FAUSTINO MAIA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88486453
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2024. Documento: 88486453
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88486453
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88486453
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002663-84.2023.8.06.0012 Promovente: MAURO REGIS RAMALHO DA CUNHA Promovido: CAGECE Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Designada Audiência de Conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão conciliatória, injustificadamente, impondo-se, pois, a extinção do feito.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
Determina o Artigo 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, posto preenchidos os requisitos do Art. 98 do CPC.
Ante o exposto, revogo a liminar deferida nos autos, ID n.º 87382412, e julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência.
Sem custas, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
25/06/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88486453
-
25/06/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88486453
-
21/06/2024 17:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 08:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 08:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87443976
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87443975
-
30/05/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002663-84.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). MARIA DO SOCORRO FAUSTINO MAIA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 87382412, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/06/2024 08:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 29 de maio de 2024. CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87443976
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87443975
-
29/05/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87443976
-
29/05/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87443975
-
28/05/2024 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:27
Decorrido prazo de CAGECE em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80956444
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80956444
-
08/03/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80956444
-
08/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:25
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/12/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0152457-45.2018.8.06.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Estado do Ceara
Advogado: Lilian Vidal Silva Zappulla
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2024 15:08
Processo nº 0180253-45.2017.8.06.0001
Wanda Bastos de Castro
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Lidianne Uchoa do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 13:30
Processo nº 3000946-31.2024.8.06.0035
Joao Paulo Valente Pereira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/05/2024 14:14
Processo nº 3000088-75.2022.8.06.0065
Dayne Araujo Carneiro
Ipanema Empreendimentos e Partipacoes Lt...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2022 17:09
Processo nº 3000088-75.2022.8.06.0065
Dayne Araujo Carneiro
Ipanema Empreendimentos e Partipacoes Lt...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2022 18:50