TJCE - 3000299-40.2024.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:48
Expedição de Alvará.
-
02/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:30
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 22:09
Erro ou recusa na comunicação
-
20/11/2024 19:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/11/2024 01:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111596458
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111596458
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111596458
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111596458
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Dr.
Francisco Rubens Brandão, S/N, Monsenhor Otalício - CEP 62370-000, Fone: (88) 3626-1435, Sao Benedito-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000299-40.2024.8.06.0163 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MARIA FIDELES DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). São Benedito, data da assinatura digital.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
23/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111596458
-
23/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111596458
-
23/10/2024 13:21
Processo Reativado
-
23/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:15
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:02
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105909630
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105909630
-
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105909630
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105909630
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105909630
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105909630
-
01/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105909630
-
01/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105909630
-
01/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105909630
-
30/09/2024 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99103035
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99103035
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99103035
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99103035
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DECISÃO Atento aos requerimentos das partes em audiência, defiro o requerimento do banco requerido para concessão do prazo de 30 (trinta) dias corridos para juntada da documentação comprobatória.
Certificado transcurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para ciência e a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. São Benedito/CE, data da inserção digital. CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
21/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99103035
-
21/08/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99103035
-
21/08/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
12/08/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MAX DELANO DAMASCENO DE SOUZA em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87408220
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3000299-40.2024.8.06.0163 Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA FIDELES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Conforme disposição expressa nos artigos 129 a 133 do Provimento n° 02/ 2021, publicado às fls. 24/ 99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo para 14/08/2024 13:00, a Audiência Conciliação que realizar-se-á por video conferência.
Link de acesso à audiência: https://link.tjce.jus.br/87149e São Benedito, Estado do Ceará, aos 28 de maio de 2024.
FRANCISCO JARDEL FARIAS DE OLIVEIRAÀ Disposição -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87408220
-
29/05/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87408220
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28/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:52
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
26/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:27
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 11:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
-
25/03/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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