TJCE - 3000190-04.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:04
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 31/07/2024. Documento: 90019080
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90019080
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30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000190-04.2023.8.06.0117AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVAREU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 89971288 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENOJuíza de Direito em RespondênciaAssinado por Certificação Digital -
29/07/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90019080
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29/07/2024 12:56
Homologada a Transação
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29/07/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2024. Documento: 89892259
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29/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2024. Documento: 89892259
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26/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89892259
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25/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89892259
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25/07/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:17
Juntada de despacho
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06/10/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/10/2023 11:27
Juntada de Petição de procuração
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05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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21/08/2023 21:37
Juntada de Petição de recurso
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16/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/08/2023. Documento: 65341078
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65341078
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08/08/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2023 04:28
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
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10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 62818958
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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27/06/2023 22:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2023 13:08
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 12:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 20/06/2023 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/06/2023 15:09
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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31/05/2023 11:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/06/2023 11:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/05/2023 21:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:34
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:30
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:53
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
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10/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
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02/02/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:59
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
26/01/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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