TJCE - 3001331-44.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:15
Decorrido prazo de MARCOS LIBERATO MARQUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO FONTELES ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO AFRANIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137623726
-
03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137623726
-
28/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137623726
-
28/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131616812
-
16/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:29
Juntada de informação
-
13/01/2025 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131616812
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001331-44.2019.8.06.0167 Despacho Conforme extrato SISBAJUD de ID n. 130849464, não há qualquer valor bloqueado em face do executado Francisco Expedito Fonteles Albuquerque.
Contudo, para dirimir qualquer dúvida, oficie-se a CEF para dizer se há algum bloqueio judicial em contas do executado Francisco Expedito Fonteles Albuquerque, encaminhando cópia do extrato SISBAJUD e do documento de ID n. 130836961, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
07/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131616812
-
07/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
07/07/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO FONTELES ALBUQUERQUE em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001331-44.2019.8.06.0167 Despacho Conforme extrato SISBAJUD em anexo, não há qualquer valor bloqueado.
Ciência ao peticionante de ID n. 58693891 e, em nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/06/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO FONTELES ALBUQUERQUE em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 05:43
Decorrido prazo de MARCOS LIBERATO MARQUES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001331-44.2019.8.06.0167 Despacho Em atenção ao teor da petição de Id n. 56199864, foi realizado o desbloqueio SISBAJUD.
Arquive-se os presentes autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/03/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001331-44.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARCOS LIBERATO MARQUES Endereço: Rua Galdino Gondim, 39, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-380 REQUERIDO(A)(S): Nome: FRANCISCO AFRANIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS Endereço: Rua Oriano Mendes, 808, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-370 Nome: FRANCISCO EXPEDITO FONTELES ALBUQUERQUE Endereço: Rua Pedro Melo Assunção, 100, Derby Clube, SOBRAL - CE - CEP: 62042-340 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis, ajuizada por Marcos Liberato Marques em face de Francisco Expedito Fonteles Albuquerque e outro.
Depreende-se dos autos que as partes firmaram acordo, conforme instrumento acostado no id. 55130508.
Portanto, dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do Novo Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, “b”).
Importa ressaltar, contudo, que a transação celebrada entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação ao co-devedor, por força do artigo 844, § 3º do Código Civil.
Assim, as partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado.
Ocorreu in totum a previsão legal encartada na alínea “b”, inciso III, do art. 487 do Estatuto Processual Civil, estando ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta a presente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do vigente Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme id. 34221820.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Imediatamente após a publicação desta sentença, por se tratar de decisum irrecorrível, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se as partes para dizer se houve o cumprimento da avença, a fim de que se realize o desbloqueio dos valores, conforme cláusula constante no acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
28/02/2023 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 12:11
Homologada a Transação
-
14/02/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCOS LIBERATO MARQUES em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001331-44.2019.8.06.0167 Despacho Intime-se o impugnado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2021 14:00
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/11/2021 16:03
Processo Reativado
-
07/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:52
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2020 16:52
Transitado em Julgado em 16/07/2020
-
17/06/2020 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 20:13
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2019 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2019 15:23
Conclusos para julgamento
-
11/12/2019 15:21
Audiência Conciliação não-realizada para 11/12/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
04/11/2019 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2019 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 16:33
Expedição de Citação.
-
08/10/2019 16:33
Expedição de Citação.
-
25/07/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:09
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
25/07/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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