TJCE - 3000600-33.2023.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 01:38
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 14/06/2024 23:59.
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23/07/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:46
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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15/06/2024 01:14
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:13
Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 87414340
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000600-33.2023.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARCOS HONORATO DOS SANTOSEndereço: Rua ST Coqueiro, 0, Guanaces, URUBURETAMA - CE - CEP: 62650-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Rua Núcleo Cidade de Deus, 21500, 4 andar do Prédio Azul BL4230, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o Relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. O art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 estabelece que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;". E, segundo o Enunciado nº 20 do FONAJE: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.". No caso deste processo, a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, bem como não apresentou nenhuma justificativa para sua ausência naquele ato (ID 87324412).
A presença do advogado apenas designado para a audiência não tem o condão de suprir a necessidade da presença da parte naquele ato. Logo, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais devidas. Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87414340
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29/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87414340
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28/05/2024 19:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2024 08:43
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 12:00, 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80675131
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80675131
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12/03/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80675131
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12/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 12:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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30/01/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 10:16
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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04/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 09/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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04/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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