TJCE - 0011103-46.2013.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA ANOZETTE FONTELES DE ALBUQUERQUE em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89307402
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89307402
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89307402
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89307402
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011103-46.2013.8.06.0053 AUTOR: MARIA ANOZETTE FONTELES DE ALBUQUERQUE REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 86660174, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89299745) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
11/07/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89307402
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11/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA ANOZETTE FONTELES DE ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA ANOZETTE FONTELES DE ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 86660174
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0011103-46.2013.8.06.0053 AUTOR: MARIA ANOZETTE FONTELES DE ALBUQUERQUE REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86660174
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29/05/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660174
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29/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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06/04/2023 15:15
Mov. [96] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/06/2022 01:38
Mov. [95] - Certidão emitida
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06/06/2022 08:54
Mov. [94] - Petição juntada ao processo
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06/06/2022 08:52
Mov. [93] - Certidão emitida
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02/06/2022 14:22
Mov. [92] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01804250-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2022 14:04
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29/04/2022 14:34
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 08:12
Mov. [90] - Conclusão
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13/04/2022 21:21
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01802454-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/04/2022 20:47
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07/04/2022 00:00
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 2819
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05/04/2022 02:03
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0104/2022 Teor do ato: MANIFESTE-SE a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Italo Sergio Alves Bezerra (OAB 23487/CE)
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04/04/2022 20:04
Mov. [86] - Certidão emitida
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04/04/2022 16:30
Mov. [85] - Expedição de Ato Ordinatório: MANIFESTE-SE a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/04/2022 16:05
Mov. [84] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 13:40
Mov. [83] - Ofício
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22/02/2022 23:09
Mov. [82] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/02/2022 19:04
Mov. [81] - Certidão emitida
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02/02/2022 13:08
Mov. [80] - Certidão emitida
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01/06/2021 14:00
Mov. [79] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 15:29
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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10/05/2021 15:29
Mov. [77] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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10/05/2021 14:57
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00168534-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/05/2021 14:04
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06/05/2021 07:44
Mov. [75] - Certidão emitida
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27/04/2021 02:12
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
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23/04/2021 11:50
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 09:30
Mov. [72] - Certidão emitida
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23/04/2021 09:25
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 14:43
Mov. [70] - Documento
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14/04/2021 13:33
Mov. [69] - Trânsito em julgado: EM 11/2/2020 NO STJ
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14/04/2021 13:32
Mov. [68] - Processo Recebido do TJCE
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05/02/2021 09:31
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA Nº 182/2021
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05/02/2021 09:31
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA Nº 182/2021
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04/02/2021 11:34
Mov. [65] - Recebimento
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28/01/2021 12:11
Mov. [64] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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19/01/2017 09:45
Mov. [63] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2016 12:34
Mov. [62] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/11/2016 12:30
Mov. [61] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/11/2016 12:12
Mov. [60] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DECORRÊNCIA DE PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/10/2016 15:57
Mov. [59] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DEC. PRAZO ATÉ 11/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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21/10/2016 15:44
Mov. [58] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 19/10/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 11/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2016 10:20
Mov. [57] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2016 10:20
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLICAÇÃO LOTE 672016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2016 10:18
Mov. [55] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO PELO DJE DO DESOACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2016 10:18
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2016 10:15
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/10/2016 09:48
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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30/09/2016 14:39
Mov. [51] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/08/2016 17:13
Mov. [50] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. ALEXANDRE FUNCIONARIO: CLÁUDIA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/08/2016 DATA FINAL D
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24/08/2016 16:59
Mov. [49] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. trânsito 15/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/08/2016 08:25
Mov. [48] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/08/2016 08:17
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES correição/2016 - aguard. public. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/08/2016 08:16
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar procurador do município da sentença - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/08/2016 08:10
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguardando public. lote 49/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/04/2016 13:43
Mov. [44] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO INTIMAR ADVOGADO DJE INTIMAR PROCURADOR DO MUNICÍPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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11/03/2016 09:21
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/03/2016 08:50
Mov. [42] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/10/2014 15:34
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DEC PRAZO 13/10/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/09/2014 15:08
Mov. [40] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.46545-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2014 11:39
Mov. [39] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AGUARDANDO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2014 11:31
Mov. [38] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2014 00:00
Mov. [37] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.46545-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/02/2014 14:20
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES decorrendo prazo p/requerido - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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18/02/2014 13:59
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES manifestação do requerente. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/01/2014 10:18
Mov. [34] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/02/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 07/02/2014 decorrendo prazo até 07/02/2014 - Local: 1ª VA
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29/01/2014 10:15
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO PUBLIC. LOTE 05/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/01/2014 16:46
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLIC. LOTE 05/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/01/2014 16:37
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR REQUERIDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/01/2014 16:12
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DO REQUERENTE PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/01/2014 10:12
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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28/01/2014 10:02
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/01/2014 11:46
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/01/2014 11:42
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decurso de prazo - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/01/2014 11:36
Mov. [25] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/10/2013 15:47
Mov. [24] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2013 15:52
Mov. [23] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2013.119.25172-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/09/2013 09:59
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO DEV. DE MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/09/2013 00:00
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2013.119.25172-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/08/2013 10:48
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/08/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 01/09/2013 lote nº 39/2013 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE
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20/08/2013 10:59
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 39 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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20/08/2013 08:51
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: central de mandados - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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19/08/2013 15:05
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUB. NO LOTE 39 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/08/2013 14:57
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DO REQUERENTE PELO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/08/2013 08:24
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/08/2013 08:35
Mov. [14] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DA TUTETA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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14/08/2013 08:22
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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13/08/2013 17:08
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ROGÉRIO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2013 09:49
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/08/2013 09:06
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/08/2013 11:41
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP PARA MANIFESTAÇÃO DO MP - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/08/2013 11:36
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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02/08/2013 11:10
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/07/2013 09:05
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/07/2013 09:04
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/07/2013 12:31
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/07/2013 12:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/07/2013 12:13
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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22/07/2013 10:15
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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