TJCE - 3000592-33.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2024 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2024 14:44
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89383919
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89383919
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89383919
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89383919
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89383919
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89383919
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89383919
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89383919
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15/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Gonçalves Ledo, 1240, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60110-261 Processo nº 3000592-33.2024.8.06.0220 Polo Ativo: FRANCISCO ARTUR CAVALCANTE SOARES JUNIOR Polo Passivo: RAMOS ROUPAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME e outros (2) CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prezado(a) Senhor (a) RAMOS ROUPAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - MEFLORIANO PEIXOTO, 742, - até 1083/1084 , CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-130 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI, referente aos autos nº 3000592-33.2024.8.06.0220, fica V.
Sa. regularmente INTIMADO (A) DA SENTENÇA prolatada nestes autos, cujo o teor poderá ser acessado através do link: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam utilizando a chave de acesso abaixo informada: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Sentença Sentença 24071210065116500000087294751 FORTALEZA, CE, 12 de julho de 2024 - Servidor: FLAVIO ALVES DE CARVALHO -
13/07/2024 04:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/07/2024 04:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89383919
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12/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89383919
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12/07/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 10:06
Homologada a Transação
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12/07/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:19
Decorrido prazo de GILBERTO SIEBRA MONTEIRO em 07/06/2024 23:59.
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12/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ARTUR CAVALCANTE SOARES JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89174668
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89174668
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89174668
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89174668
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000592-33.2024.8.06.0220 AUTOR: FRANCISCO ARTUR CAVALCANTE SOARES JUNIOR REU: RAMOS ROUPAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, FRANCISCO RAMOS PAIXAO, MARIA LURDIVAN MOTA PAIXAO Parte intimada: FRANCISCO ARTUR CAVALCANTE SOARES JUNIORRua Pereira Valente, 595, APT 702, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-250 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 09/07/2024 13:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 8 de julho de 2024. De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
09/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89174668
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09/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87451588
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87451588
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para apresentar novos endereços para citação dos promovidos, no prazo de 05 dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLAVIO ALVES DE CARVALHO -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87451588
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87451588
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29/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87451588
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29/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87451588
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29/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:45
Decorrido prazo de RAMOS ROUPAS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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26/05/2024 06:12
Juntada de entregue (ecarta)
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26/05/2024 06:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2024 06:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/05/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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02/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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