TJCE - 0009533-88.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:22
Decorrido prazo de Francisca Olimpio de Sousa em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89303806
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15/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2024. Documento: 89303806
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89303806
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89303806
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12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0009533-88.2014.8.06.0053 AUTOR: Francisca Olimpio de Sousa REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em ato judicial de id 86660163, o Juízo fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 89300529) que demonstra que o prazo do Exequente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em respondência -
11/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89303806
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11/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Francisca Olimpio de Sousa em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Francisca Olimpio de Sousa em 21/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 86660163
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0009533-88.2014.8.06.0053 AUTOR: Francisca Olimpio de Sousa REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] DESPACHO Já consta nos autos as fichas funcionais e prova do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte exequente para que instrua o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 86660163
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29/05/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660163
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29/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
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08/02/2023 12:45
Juntada de Ofício
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13/12/2022 00:00
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 14:51
Mov. [84] - Decurso de Prazo
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02/10/2022 01:03
Mov. [83] - Certidão emitida
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30/09/2022 13:02
Mov. [82] - Documento
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21/09/2022 12:22
Mov. [81] - Certidão emitida
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21/09/2022 12:20
Mov. [80] - Expedição de Ofício
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21/09/2022 12:19
Mov. [79] - Certidão emitida
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04/07/2022 09:43
Mov. [78] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 10:32
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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17/05/2022 11:28
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803672-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2022 10:20
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15/05/2022 01:01
Mov. [75] - Certidão emitida
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10/05/2022 13:58
Mov. [74] - Conclusão
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09/05/2022 20:12
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01803337-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/05/2022 19:47
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04/05/2022 08:26
Mov. [72] - Certidão emitida
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04/05/2022 08:24
Mov. [71] - Certidão emitida
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17/11/2021 10:02
Mov. [70] - Mero expediente: R.H. Considerando a manifestação de fls.291/293, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para a parte requerida cumprir determinação contida em despacho de fl.289. Expedientes necessários.
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28/05/2021 07:53
Mov. [69] - Certidão emitida
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27/05/2021 08:47
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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25/05/2021 10:54
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00168957-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2021 10:38
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17/05/2021 15:11
Mov. [66] - Certidão emitida
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06/05/2021 16:37
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 13:17
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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03/05/2021 13:11
Mov. [63] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (151)
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03/05/2021 09:31
Mov. [62] - Certidão emitida
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26/04/2021 19:35
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00168125-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 26/04/2021 17:55
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23/04/2021 22:14
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0162/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 2595
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22/04/2021 11:51
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 09:06
Mov. [58] - Certidão emitida
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22/04/2021 09:04
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2021 10:27
Mov. [56] - Documento
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12/04/2021 09:16
Mov. [55] - Trânsito em julgado: NO DIA 3/2/2021 NO STJ
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12/04/2021 09:10
Mov. [54] - Certificação de Processo Julgado: EM 3/2/2021 NO STJ
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12/04/2021 09:05
Mov. [53] - Processo Recebido do TJCE: 1109132
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05/03/2021 16:49
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETENCIA PRIVATIVA
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05/03/2021 16:49
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA PRIVATIVA
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05/03/2021 16:46
Mov. [50] - Recebimento
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05/03/2021 16:46
Mov. [49] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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05/03/2021 16:44
Mov. [48] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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14/02/2017 13:40
Mov. [47] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2016 15:27
Mov. [46] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/12/2016 15:05
Mov. [45] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/11/2016 12:02
Mov. [44] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:19
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARD. PUBLIC. LOTE 73/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:18
Mov. [42] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:17
Mov. [41] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:16
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:15
Mov. [39] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/11/2016 08:03
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/11/2016 12:53
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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16/09/2016 13:16
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2016 11:38
Mov. [35] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAR PROCURADOR DO MUNICÍPIO DA SENTENÇA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/09/2016 11:33
Mov. [34] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/09/2016 13:48
Mov. [33] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ag.lote 55/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/09/2016 14:23
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguard. public. lote 55/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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29/08/2016 13:54
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES correição 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/04/2016 13:43
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO INTIMAR ADVOGADO DJE INTIMAR PROCURADOR DO MUNICÍPIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/03/2016 11:23
Mov. [29] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/03/2016 08:20
Mov. [28] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2015 10:32
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/07/2015 10:32
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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12/03/2015 10:32
Mov. [25] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/03/2015 08:04
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrendo prazo até 12/03/2015. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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03/03/2015 07:56
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/03/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 12/03/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/02/2015 09:36
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO agurdando public. lote 10/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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26/02/2015 13:56
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguardando publicação lote 10/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/02/2015 15:45
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/02/2015 15:44
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/05/2014 16:08
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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27/05/2014 16:05
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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15/05/2014 16:04
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.19651-9 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/05/2014 09:05
Mov. [15] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/05/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 08/07/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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08/05/2014 00:00
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2014.119.19651-9 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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07/05/2014 15:04
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: coman aguardando mandado - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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06/05/2014 09:16
Mov. [12] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD.PUB. LOTE 18/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/05/2014 15:38
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE TRANSMISSÃO DE INT. DE ADVOGADO PELO DJE, AGUARD. PUBLIC.LOTE 18/2014 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/05/2014 10:04
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO mandado de int. e citação - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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05/05/2014 09:48
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO intimar advogado do requerente pelo dje - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/04/2014 08:46
Mov. [8] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM PARTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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04/04/2014 08:28
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/03/2014 13:28
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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17/03/2014 13:28
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
13/03/2014 10:10
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
13/03/2014 09:12
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
13/03/2014 09:12
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/03/2014 10:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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