TJCE - 3000714-75.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:30
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:36
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89377696
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24/07/2024 00:13
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89377696
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000714-75.2023.8.06.0157 Promovente: ANTONIO LUIZ DE ANDRADE Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam os autos de pedido de cumprimento de sentença protocolado por Antonio Luiz de Andrade em face do Banco do Bradesco S.A., requerendo o pagamento da importância de R$ 6.981,24 (seis mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos). Sobreveio aos autos petição protocolada pelo executado comprovando o pagamento do valor perquirido nesta execução (ids. 88998584 e 88998585). É o relatório. Nos termos do art. 924, II do CPC, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Devidamente comprovado nos autos o integral pagamentos dos valores perseguidos nessa execução, declaro-a, EXTINTA, para que produza todos os efeitos, na forma do art. 925, do CPC. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. P.
R.
I. Arquivem-se os autos, com baixa e anotações de estilo. Reriutaba/CE, 12 de julho de 2024. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - NPR -
23/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89377696
-
18/07/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88657258
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88657258
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88657258
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88657258
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88657258
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88657258
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000714-75.2023.8.06.0157 Promovente: ANTONIO LUIZ DE ANDRADE Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos etc., Intime-se o devedor para pagar a quantia indicada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa sobre o valor restante.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se-lhe que desde já se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Autue-se como cumprimento de sentença, retificando-se na capa dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba, data da assinatura digital. CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
05/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88657258
-
05/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88657258
-
04/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:20
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87449120
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87449120
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87449120
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87449120
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000714-75.2023.8.06.0157 Promovente: ANTONIO LUIZ DE ANDRADE Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Vistos em inspeção - Portaria nº 05/2024.
Intimem-se as partes da descida dos autos, para, querendo se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital. CÉLIO ANTÔNIO DIAS Juiz Substituto -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87449120
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87449120
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87449120
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87449120
-
31/05/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449120
-
31/05/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449120
-
31/05/2024 07:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449120
-
31/05/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87449120
-
29/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:09
Juntada de despacho
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05/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:23
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 70320134
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 70320134
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 70320134
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 70320134
-
08/02/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70320134
-
08/02/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70320134
-
08/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 70320134
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07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 70320134
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 70320134
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 70320134
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03/11/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70320134
-
03/11/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70320134
-
20/10/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE ANDRADE em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de recurso
-
18/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 05/09/2023. Documento: 67541098
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67541098
-
01/09/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 09:49
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
28/08/2023 07:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65376018
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09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65376018
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65376016
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08/08/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 28/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/07/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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