TJCE - 3000233-82.2022.8.06.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000233-82.2022.8.06.0049 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANA LUCIA SANTOS DE SA - DECISÃO - Diante do requerimento do Promovente (ID.
Nº. 84973072), adote-se as seguintes providências: A) Intimem-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluído o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao Sisbajud, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se a Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutiferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Beberibe-CE, data de assinatura constante no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
20/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/03/2024 08:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:23
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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18/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:27
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS DE SA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 10695136
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08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 10695136
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07/02/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10695136
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07/02/2024 12:16
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE)
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01/02/2024 17:31
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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