TJCE - 3000551-43.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:55
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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15/11/2022 03:40
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000551-43.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ED.
LAURO ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUIZ RODRIGUES BEZERRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000551-43.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ED.
LAURO ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: LUIZ RODRIGUES BEZERRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, a teor do art.38 da Lei 9099/95.
Trata a presente de ação de cobrança ingressada por EXEQUENTE - ED.
LAURO ARAUJO em face do EXECUTADO - LUIZ RODRIGUES BEZERRA.
A competência territorial para o caso concreto será do domicílio do réu, nos termos dos artigos 4º, I da lei 9.099/95 (LJE) e 46 do CPC/2015.
Consta como endereço do réu - RUA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, 1080 A – BARROSO, FORTALEZA - CE, 60862-715, nesta Cidade.
Assim, conforme certidão juntada aos autos, id 37423690, este juízo não é competente para julgar o processo.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III da lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 LJE).
Intimem-se.
Após decorridos "in albis" os prazos legais, arquive-se em definitivo o feito com as baixas de praxe.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito - em respondência -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2022 17:47
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/10/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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19/10/2022 00:09
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 18/10/2022 23:59.
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12/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
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09/05/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 20:39
Conclusos para despacho
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01/04/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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