TJCE - 3000439-04.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/05/2025. Documento: 152901869
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152901869
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13/05/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152901869
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13/05/2025 22:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 85952742
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2024. Documento: 85952742
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.º: 3000439-04.2021.8.06.0091.
REQUERENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e outros.
REQUERIDO: MARIA IZAMI FERREIRA DA SILVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO Vistos em conclusão.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte executada apresentou embargos à execução deixando, no entanto, de comprovar a respectiva garantia do juízo.
Dispõe o art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95 que: "Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente".
A propósito, são os seguintes os termos do Enunciado FONAJE n. 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Vê-se, nessa senda, que a oposição de embargos à execução/cumprimento de sentença no âmbito dos Juizados Especiais submete-se à condicionante legal expressa, consistente na prévia garantia da execução, providência ainda não efetivada nos autos.
Assim sendo, é de se obstaculizar o processamento dos embargos manejados pela parte executada, carente a garantia do Juízo. DISPOSITIVO À guisa do exposto, hei por bem rejeitar os embargos opostos no Id 85682882, o que o faço com supedâneo no art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Ato contínuo, prossiga-se com a execução.
Expedientes necessários.
Publicação e Registro cumpridos virtualmente.
Intimem-se.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85952742
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85952742
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29/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85952742
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29/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85952742
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29/05/2024 10:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84765302
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84765302
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24/04/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84765302
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24/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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17/04/2024 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA IZAMI FERREIRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:24
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:21
Juntada de Petição de recurso
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:13
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 16:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/08/2022 13:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2022 22:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
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17/11/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
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13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 12/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 10:54
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/09/2021 18:29
Conclusos para decisão
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28/09/2021 18:28
Juntada de Certidão
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25/09/2021 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 24/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:36
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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01/09/2021 23:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2021 16:45
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:55
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 07:14
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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24/06/2021 13:58
Audiência Conciliação não-realizada para 02/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 08:33
Juntada de Certidão
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10/06/2021 08:31
Audiência Conciliação redesignada para 02/09/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/06/2021 08:31
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:17
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2021 13:55
Conclusos para decisão
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07/04/2021 13:54
Juntada de Certidão
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07/04/2021 13:54
Audiência Conciliação redesignada para 04/06/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
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10/03/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:45
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/03/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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