TJCE - 3000081-58.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID n°33912985 , pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 01 de novembro de 2022.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 21:00
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 21:00
Juntada de Certidão
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10/01/2023 21:00
Transitado em Julgado em 10/01/2023
-
10/01/2023 20:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/01/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/11/2022 14:28
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2022 09:11
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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25/05/2022 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2022 21:41
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2022 21:39
Juntada de Certidão
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07/02/2022 23:08
Expedição de Carta precatória.
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26/10/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 17:06
Conclusos para despacho
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14/01/2021 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
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10/12/2020 08:13
Conclusos para despacho
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10/12/2020 08:13
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 08:54
Expedição de Intimação.
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31/03/2020 08:54
Expedição de Intimação.
-
11/03/2020 15:02
Processo Reativado
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05/03/2020 16:03
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2020 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
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13/12/2019 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2019 12:10
Arquivado Definitivamente
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31/05/2019 12:09
Transitado em julgado em 31/05/2019
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31/05/2019 11:51
Homologada a Transação
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29/05/2019 14:59
Conclusos para julgamento
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28/05/2019 11:18
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2019 11:17
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 08:26
Expedição de Citação.
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16/04/2019 08:26
Expedição de Citação.
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20/02/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 11:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/02/2019 09:06
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2019 11:30
Conclusos para decisão
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08/02/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/02/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2019 12:23
Audiência conciliação designada para 06/12/2019 09:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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02/02/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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