TJCE - 3012019-05.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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03/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20709891
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20709891
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28/05/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/05/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20709891
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28/05/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/05/2025 11:00
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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23/05/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
19/05/2025 11:09
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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29/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:30
Decorrido prazo de NEWTON FONTENELE TEIXEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 19053341
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 19053341
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31/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19053341
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31/03/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de agravo interno
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18843970
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18843970
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18843970
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18843970
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18843970
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18843970
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20/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18843970
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20/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18843970
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20/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18843970
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20/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/03/2025 20:54
Negado seguimento a Recurso
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18/03/2025 20:54
Negado seguimento ao recurso
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17/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18267625
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18267625
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26/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18267625
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:33
Decorrido prazo de AURILANIO NOBRE DA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 10/12/2024 23:59.
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25/02/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 20:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de AURILANIO NOBRE DA CUNHA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15965982
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15965982
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3012019-05.2024.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado (a): AURILANIO NOBRE DA CUNHA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15965982
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21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778047
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14/11/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778047
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13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778047
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13/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2024 00:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:00
Decorrido prazo de AURILANIO NOBRE DA CUNHA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2024. Documento: 13996716
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 13996716
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3012019-05.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): AURILANIO NOBRE DA CUNHA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024) Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 01/07/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 11/07/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 12/07/2024 (sexta-feira) e findaria em 25/07/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 02/07/2024, o recorrente o fez tempestivamente, por antecipação nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, antes da intimação, foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, mesmo sem intimação.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13996716
-
23/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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