TJCE - 0260796-93.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Feitosa Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados.
A execução teve seu rito observado.
A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a competente RPV já foi devidamente creditada na conta do exequente e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Intimem-se e empós arquivem-se os autos com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
25/04/2022 10:08
INCONSISTENTE
-
25/04/2022 10:08
Baixa Definitiva
-
22/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:15
INCONSISTENTE
-
22/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:45
INCONSISTENTE
-
17/03/2022 14:49
INCONSISTENTE
-
17/03/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:00
INCONSISTENTE
-
15/03/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 11:06
INCONSISTENTE
-
11/03/2022 07:31
INCONSISTENTE
-
10/03/2022 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
07/03/2022 22:39
Juntada de Petição de parecer
-
01/03/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:00
INCONSISTENTE
-
21/01/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:00
INCONSISTENTE
-
26/11/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:14
Distribuído por sorteio
-
26/11/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:50
Registrado para Retificada a autuação
-
24/11/2021 23:51
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000052-19.2019.8.06.0136
Francisco Vagno da Costa Silva
Bit Informatica LTDA - ME
Advogado: Camila Iwara Santos Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2019 11:41
Processo nº 3003979-11.2023.8.06.0117
Gran Felicita Residence Clube
Francisco Marcos Silva Andrade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 09:29
Processo nº 3003979-11.2023.8.06.0117
Gran Felicita Residence Clube
Francisco Marcos Silva Andrade
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2023 15:31
Processo nº 3000286-05.2022.8.06.0133
Iraneide Martins Farias
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Mardylla Farias de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2022 16:35
Processo nº 0202834-49.2023.8.06.0064
Jarbas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Pereira Brandao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 13:23