TJCE - 3000256-38.2024.8.06.0120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo de REGINALDO HONORATO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito em 24/04/2025. Documento: 19177241
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19177241
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22/04/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19177241
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22/04/2025 09:38
Conhecido o recurso de REGINALDO HONORATO DA SILVA - CPF: *16.***.*43-07 (RECORRENTE) e não-provido
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31/03/2025 23:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:01
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco Vara Única da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Fone: (88) 3664-1917, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000256-38.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: REGINALDO HONORATO DA SILVA Requerido: Enel CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 10/07/2024 11:40 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/c1e8da ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. FRANCISCO CARLOS RIOS ALVES Conciliador Marco-ce,13/06/2024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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