TJCE - 3000099-41.2023.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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02/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DIOGENES OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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11/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/02/2025 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:19
Decorrido prazo de MARIA ELENITA DIOGENES OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:10
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 106694087
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 106694087
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106694087
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000099-41.2023.8.06.0107 AUTOR: MARIA ELENITA DIOGENES OLIVEIRA REU: ADRIANA ALVES DE FIGUEIREDO SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a expor os fatos.
Inicialmente, torno sem efeito a sentença de ID104860199, em razão do equívoco cometido.
Maria Elenita Diógenes Oliveira ajuizou ação de cobrança em face de Adriana Alves de Figueiredo, objetivando o recebimento da quantia de R$ 6.404,78 (seis mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos) da qual se diz credora.
Na audiência de conciliação (ID104197025), a parte requerida, embora devidamente citada e intimada não compareceu (ID103695344).
A parte ré não compareceu a audiência de conciliação, assim com não apresentou contestação, atraindo, assim, os efeitos da revelia, conforme o art. 20 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 344 do CPC.
Os fatos alegados na inicial são reputados verdadeiros, e a presunção de veracidade é corroborada pela nota promissória anexada (ID65158553), devidamente subscrita pela ré no valor de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Diante da ausência de prova em contrário, e considerando que a ré foi citada e teve plena ciência da ação, mas optou por permanecer inerte, impõe-se o reconhecimento do inadimplemento.
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar Adriana Alves de Figueiredo a pagar à parte autora a quantia de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), acrescida de juros moratórios a partir da citação e correção monetária desde o ajuizamento da ação.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença por 15 (quinze) dias.
Caso não haja requerimento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se os expedientes necessários.
Jaguaribe/CE 08 de outubro de 2024.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
25/10/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106694087
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 106694087
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24/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106694087
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24/10/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/10/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:56
Homologada a Transação
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12/09/2024 03:13
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:05
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
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11/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE FIGUEIREDO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103603272
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03/09/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103603272
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação designada pelo sistema PJe no dia 06/09/2024 14:30 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
02/09/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103603272
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02/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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14/06/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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08/06/2024 01:09
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:08
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE FIGUEIREDO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DE FIGUEIREDO em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87463986
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87388702
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30/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1ª Vara da Comarca de Jaguaribe MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000099-41.2023.8.06.0107 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA ELENITA DIOGENES OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MORAIS DA CUNHA - CE32467 POLO PASSIVO:ADRIANA ALVES DE FIGUEIREDO ENDEREÇO:no Sitio Moreira I, z/n, Bairro Mapua, Jaguaribe/CE, CEP: 63475-000, celular (88) 99661-5126 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe da Comarca de Jaguaribe, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO de ADRIANA ALVES DE FIGUEIREDO para que compareça à AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/06/2024, às 11:30h, que será realizada de forma híbrida, por meio do sistema de videoconferência, Microsoft Teams - Office 365, usando o link https://link.tjce.jus.br/12c3b4.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp.
SALA DE AUDIÊNCIA https://link.tjce.jus.br/12c3b4.
JAGUARIBE, 28 de maio de 2024. Thays Emilly Bandeira Alcântara Diretor(a) de Secretaria 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87463986
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29/05/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87463986
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87388702
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28/05/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87388702
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28/05/2024 09:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
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08/01/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:47
Audiência Conciliação não-realizada para 08/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
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23/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
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23/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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