TJCE - 3000010-39.2024.8.06.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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27/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Decorrido prazo de SARA GONDIM DE SOUZA DE TOLEDO em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:04
Conhecido o recurso de SARA GONDIM DE SOUZA DE TOLEDO - CPF: *58.***.*54-15 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/10/2024 08:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 14913616
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 14913616
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Intimo as partes da sessão extraordinária da 2ª Turma Recursal que se realizará por videoconferência, no dia 23 de outubro de 2024, às 9h00min.
Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18:00h) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme resolução 10/2020 do TJCE disponibilizada no DJ em 05/11/2020. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Flávio Luiz Peixoto Marques Juiz Relator -
08/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/10/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14913616
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08/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:17
Recebidos os autos
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05/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000010-39.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SARA GONDIM DE SOUZA DE TOLEDO PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: RAFAEL FARIAS CAVALCANTEDavid Sombra Peixoto O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 29 de maio de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000010-39.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: SARA GONDIM DE SOUZA DE TOLEDO PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Realizada audiência de conciliação sem êxito na composição de um acordo, a requerida apresentou contestação (ID 86560889)e requereu designação de audiência de instrução e julgamento, tendo a parte autora pleiteado prazo para apresentação de réplica. No que tange ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, destaco que, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015). Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Por fim, considerando que já foi apresentada contestação, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para apresentar RÉPLICA, em quinze dias.
Expedientes necessários Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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