TJCE - 3001030-70.2023.8.06.0163
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:37
Expedição de Alvará.
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29/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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29/08/2024 09:38
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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29/08/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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28/08/2024 00:08
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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13/08/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90539380
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12/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
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12/08/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90539380
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se o exequente a fim de que se manifeste sobre ID nº 90539331, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data da assinatura digital. Cristiano Sousa de CarvalhoJuiz de Direito -
11/08/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90539380
-
09/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89729048
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89729048
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª Vara da Comarca de São BeneditoAv.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE,Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] Erro de intepretao na linha: ' Processo nº: #{tramitacaoProcessualService.recuperaProcesso().numeroProcesso}PROMOVENTE(S): #{processoTrfHome.processoParte} PROMOVIDO(A)(S) : #{processoTrfHome.processoParte} ': The class 'br.com.infox.cliente.home.ProcessoTrfHome' does not have the property 'processoParte'.
DECISÃO Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, no limite do crédito indicado na execução, às fls. 68/72 (artigo 854, CPC). Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º). Cumpra-se. São Benedito/CE, data da inserção digital.
CRISTIANO SOUSA DE CARVALHOJuiz de Direito -
22/07/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89729048
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22/07/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 18:08
Conclusos para despacho
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19/07/2024 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/07/2024 18:07
Processo Desarquivado
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19/07/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:16
Juntada de despacho
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30/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78545092
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25/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78545092
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24/01/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/01/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78545092
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23/01/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 19:37
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 05:03
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 19:41
Juntada de Petição de recurso
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72340074
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72340074
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72340074
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72340074
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30/11/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72340074
-
30/11/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72340074
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29/11/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2023 01:17
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:48
Juntada de ata da audiência
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07/11/2023 14:07
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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06/11/2023 15:51
Juntada de Petição de procuração
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06/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 02:42
Decorrido prazo de Douglas Diniz Queiroz Pinheiro em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69639372
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69639372
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27/09/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:07
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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27/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
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06/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:43
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 08:50 1ª Vara da Comarca de São Benedito.
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06/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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