TJCE - 3001882-68.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154015023
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154015023
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001882-68.2023.8.06.0010 REQUERENTE: EDUARDO BUOZI MOFFA REQUERIDO: ROGERIO CORDEIRO GADELHA FREIRE Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO ZAFALLON, CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136523578, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154015023
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08/05/2025 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL RUFINO TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149760792
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149760792
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09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001882-68.2023.8.06.0010 REQUERENTE: EDUARDO BUOZI MOFFA REQUERIDO: ROGERIO CORDEIRO GADELHA FREIRE Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO RAFAEL RUFINO TEIXEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 136523578, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Reative-se e Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
08/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149760792
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26/02/2025 01:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 01:35
Processo Reativado
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20/02/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 11:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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16/07/2024 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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19/06/2024 08:47
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL RUFINO TEIXEIRA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO ZAFALLON em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:05
Decorrido prazo de CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87518045
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87518044
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001882-68.2023.8.06.0010 AUTOR: EDUARDO BUOZI MOFFA REU: ROGERIO CORDEIRO GADELHA FREIRE Prezado(a) Advogado(a) BRUNO ZAFALLON e CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87495627.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, ante os fatos e fundamentos jurídicos acima explicitados, e com amparo no art. 487, I do CPC/2015, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora para os fins de: a) CONDENAR o Promovido na quantia de R$11.000,00 (onze mil reais), a título de danos materiais, o que faço com base no artigo 884, do Código Civil, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo INPC, desde a data do empréstimo (Súmula n.º 43, STJ); Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87518045
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87518044
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31/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87518045
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31/05/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87518044
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31/05/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de CLARA MARIA RINALDI DE ALVARENGA em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:11
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/03/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 00:10
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78646748
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78646748
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24/01/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78646748
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18/12/2023 10:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:08
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:56
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 27/03/2024 09:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2023 17:23
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 17:22
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/11/2023 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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