TJCE - 3001851-48.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 19:32
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 07:53
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL MONTEIRO LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87469147
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87469146
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001851-48.2023.8.06.0010 AUTOR: DANILO DUARTE MAIA e outros REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MONTEIRO LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87376864, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido autoral de danos morais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87469147
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87469146
-
29/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87469147
-
29/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87469146
-
27/05/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:32
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/03/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 20:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78477469
-
23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78477467
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78477469
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78477467
-
19/01/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477469
-
19/01/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78477467
-
19/01/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:07
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000015-32.2022.8.06.0121
Jorge Alberto Ribeiro Silva
Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Glaucio Pontes Canuto Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 13:26
Processo nº 3000365-94.2022.8.06.0161
Pedro Dionizio de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Henrique Lima Fernandes Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2022 13:15
Processo nº 0201220-09.2022.8.06.0043
Municipio de Barbalha
Petrucya Frazao Lira
Advogado: Andrea Macedo Alencar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 09:27
Processo nº 0201220-09.2022.8.06.0043
Petrucya Frazao Lira
Municipio de Barbalha
Advogado: Andrea Macedo Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2022 11:29
Processo nº 3000203-33.2024.8.06.0128
Maria Silvana Soares
Estado do Ceara
Advogado: Raimundo Bezerra Brito Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 17:07