TJCE - 3000365-94.2022.8.06.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
24/06/2024 10:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
31/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/05/2024. Documento: 12617092
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 12617092
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA 6ª TURMA RECURSAL PROVISÓRIA PROCESSO Nº: 3000365-94.2022.8.06.0161 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ACARAÚ - CE RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: PEDRO DIONIZIO DE SOUZA RECURSO INOMINADO.
PEDIDO INCIDENTE DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO.
ATRIBUIÇÃO DO RELATOR.
CAUSA SUPERVENIENTE DE PREJUDICIALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Dispensado o relatório na forma do art. 46 da Lei 9099/95. 2.
Homologo o pedido de transação (ID 12405057) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 932, I, parte final do Código de Processo Civil. 3.
Saliente-se que, nos casos desse jaez, está dentro das atribuições do relator homologar o referido pedido transacional e, por via de efeito, dar por prejudicado o recurso inominado interposto, ficando autorizada a emissão de decisão monocrática e afastar a regra da colegialidade, conforme entendimento do Enunciado 102 do FONAJE e aplicação subsidiária do artigo 932, III do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: (…) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida" (grifei) ENUNCIADO 102 - O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro - Belém/PA). 4.
Ante o exposto, homologo o pedido de acordo entre as partes, deixo de conhecer o recurso inominado interposto e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, CPC), o que o faço nos termos do artigo 932, I, parte final e III do Código de Processo Civil e Enunciado 102 do FONAJE. 5.
Sem condenação em custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/99. 6.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. SAULO BELFORT SIMÕES RELATOR -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 12617092
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 12617092
-
29/05/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12617092
-
29/05/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12617092
-
29/05/2024 14:52
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE)
-
29/05/2024 14:52
Homologada a Transação
-
24/05/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000291-68.2023.8.06.0108
Municipio de Itaicaba
Lairton da Silva Sousa
Advogado: Felipe da Costa Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 11:48
Processo nº 0050871-11.2021.8.06.0178
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Ana Karina Ferreira Mota
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 12:41
Processo nº 3012434-85.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Filipe Mourao Eleuterio
Advogado: Jose Alber Nogueira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 20:18
Processo nº 3012434-85.2024.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Filipe Mourao Eleuterio
Advogado: Jose Alber Nogueira Leite
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2025 15:22
Processo nº 3000015-32.2022.8.06.0121
Jorge Alberto Ribeiro Silva
Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Glaucio Pontes Canuto Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 13:26