TJCE - 0009858-56.2011.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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11/10/2024 12:28
Juntada de Petição de ciência
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05/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 105049360
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105049360
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0009858-56.2011.8.06.0154 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA REU: DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA, JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, MARIA DO SOCORRO RABELO, ADRIANO RABELO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA e Lojas Rabelo e outros (5), ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
No entanto, o legislador deixou de prever tal hipótese para título judicial. Contudo, é cabível a extinção do cumprimento de sentença nos mesmos moldes quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis, por aplicação ao Enunciado 75 do FONAJE que estabelece que a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial. Instada a informar nos autos se tem interesse no prosseguimento do feito e/ou para requerer as diligências cabíveis, sob pena de extinção do processo, a exequente deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação, conforme certificado no ID 104686695.
Ressalte-se que a adoção da presente medida não cerceia o direito da parte credora de buscar a satisfação de seu crédito, porquanto, tão logo encontre bens penhoráveis, podendo formular em um novo processo um novo pedido de cumprimento de sentença.
Dispositivo. Diante do exposto, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 c/c o Enunciado 75 do FONAJE, extingo o presente feito. Sem custas ou honorários advocatícios. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Quixeramobim, 18 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/09/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105049360
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18/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:52
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 13/08/2024 23:59.
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04/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 15:12
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 13:41
Juntada de informação
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18/03/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2024 16:46
Expedição de Carta precatória.
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04/03/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/02/2024 19:41
Conclusos para despacho
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03/12/2023 02:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2023 06:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2023 05:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 20:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 03:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/10/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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13/08/2023 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
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14/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/06/2023 15:10
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 12:16
Expedição de Ofício.
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27/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 18:06
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:53
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 24/02/2023 23:59.
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10/03/2023 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/03/2023 16:35
Conclusos para despacho
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09/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 00:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2023 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:51
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0009858-56.2011.8.06.0154 AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA REU: LOJAS RABELO D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA e Lojas Rabelo, ambos devidamente qualificados nos autos.
Executada devidamente intimada para pagar, quedou-se inerte (ID 32399335).
Efetivado bloqueio parcial de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, por meio do SISBAJUD (IDs 33258750 e 33481743).
Diante da existência de crédito remanescente, a parte exequente requereu o reconhecimento da existência de grupo econômico, assim como a penhora online no sistema SISBAJUD em desfavor das empresas: DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., até o montante de R$ 5.781,86 (cinco mil setecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), conforme IDs 34518974 e 45446163.
Expedido alvará no valor de R$ 903,86 (novecentos e três reais e oitenta e seis centavos) em favor da exequente (ID 46826568). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, considerando o pedido da parte credora de redirecionamento da execução às pessoas jurídicas que supostamente integram o mesmo grupo econômico da empresa executada, observo que as empresas DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA não foram partes na fase de conhecimento.
Com base no Código de Processo Civil, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser precedida de pedido para instauração do respetivo incidente, que tem o escopo de justamente oportunizar a ampla defesa e o contraditório àqueles terceiros de quem se busca a responsabilização, ainda que se tratem de outras pessoas jurídicas.
Na hipótese, portanto, é necessário o pedido formal do credor para a instauração de incidente próprio para apuração da alegação de grupo econômico (arts. 133 e seguintes, CPC).
Sobre o tema: RESCISÃO CONTRATUAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Insurgência em face de decisão que determinou tentativa de penhora eletrônica de ativos das agravantes, mas autorizou leilão de imóvel de propriedade de outra Gafisa que havia sido penhorado nos autos, caso a diligência fosse malsucedida.
Decisão anulada em parte.
Reconhecimento de que as empresas seriam a mesma, ou integrariam o mesmo grupo econômico, depende em princípio da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e seguintes, CPC).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22950050220218260000 SP 2295005-02.2021.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 22/03/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/03/2022 – Grifei).
Nesse sentido, determino a intimação pessoal da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer formalmente a instauração do incidente mencionado, nos termos dos pressupostos legais e instruído com a documentação necessária.
Indefiro o pedido de penhora online em desfavor das empresas DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, porquanto a execução deve ser dirigida contra quem faz parte do processo e assegurando contraditório e a ampla defesa.
No mais, diante da informação extraída do pedido ID 34518974, intime-se a parte devedora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do possível deferimento do pedido de recuperação judicial.
Saliente-se que, ficando comprovado que o crédito perseguido nos autos é de natureza concursal, o presente cumprimento de sentença deverá ser extinto, com a consequente habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial, com fundamento no disposto nos artigos 8º e 51, incisos II e IV, ambos da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 51 do FONAJE.
Ciência as partes.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 10 de janeiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 11:17
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2022 11:28
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:27
Juntada de Ofício
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23/11/2022 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2022 15:07
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 06:43
Expedido alvará de levantamento
-
01/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:19
Juntada de termo de comparecimento
-
01/11/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 18/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 13/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 11:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/05/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 01:39
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR em 29/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:28
Decorrido prazo de Lojas Rabelo em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2021 16:14
Outras Decisões
-
14/12/2021 01:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 23:31
Mov. [90] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/10/2021 15:39
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
06/10/2021 19:51
Mov. [88] - Trânsito em julgado
-
28/09/2021 14:15
Mov. [87] - Mero expediente: Determino à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da sentença de págs.101-104. Expedientes necessários.
-
13/09/2021 14:03
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
13/09/2021 11:20
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída: 1724/2020
-
13/09/2021 11:20
Mov. [84] - Processo Redistribuído por Sorteio: 1724/2020
-
13/09/2021 11:16
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
10/09/2021 19:28
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2021 13:18
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00173440-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/09/2021 12:57
-
08/09/2021 10:15
Mov. [80] - Concluso para Despacho
-
08/09/2021 08:47
Mov. [79] - Certidão emitida
-
08/09/2021 08:47
Mov. [78] - Documento
-
08/09/2021 08:45
Mov. [77] - Documento
-
03/09/2021 21:11
Mov. [76] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/005201-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2021 Local: Oficial de justiça - Antônio Eduardo Nogueira
-
30/08/2021 08:18
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2021 10:31
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
16/08/2021 10:26
Mov. [73] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2021 15:10
Mov. [72] - Conclusão
-
18/01/2021 15:10
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria Nº 1.724/2020
-
18/01/2021 15:10
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída: Portaria Nº 1.724/2020
-
18/01/2021 15:08
Mov. [69] - Mudança de classe
-
18/01/2021 15:06
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00165012-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/01/2020 11:29
-
04/12/2020 19:36
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2020 09:36
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
14/11/2020 14:43
Mov. [65] - Decurso de Prazo
-
30/10/2020 23:24
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/09/2020 23:29
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/05/2020 00:25
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0737/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 2367
-
01/05/2020 08:02
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0737/2020 Teor do ato: Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do conteúdo da petição de págs.168-173. Expedientes necessários. Advogados(s): ROBERT
-
30/03/2020 19:59
Mov. [60] - Mero expediente: Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do conteúdo da petição de págs.168-173. Expedientes necessários.
-
28/03/2020 12:15
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
12/03/2020 14:59
Mov. [58] - Conclusão
-
11/11/2019 10:00
Mov. [57] - Remessa: Remessa para digitalização
-
11/11/2019 09:48
Mov. [56] - Remessa: Remessa para digitalização
-
19/09/2019 19:22
Mov. [55] - Expedição de Mandado
-
12/08/2019 17:49
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2019 14:34
Mov. [53] - Conclusão
-
26/07/2019 14:33
Mov. [52] - Mandado
-
15/02/2019 16:38
Mov. [51] - Expedição de Mandado
-
31/01/2019 13:26
Mov. [50] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca dos documentos de fls. 118/120. Expedientes necessários.
-
07/11/2018 16:04
Mov. [49] - Ofício
-
28/06/2018 09:19
Mov. [48] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO VIA EMAIL, AGUARDANDO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/05/2018 13:22
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2018 09:28
Mov. [46] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBAR E FAZER CAPA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/05/2018 13:26
Mov. [45] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/05/2018 13:19
Mov. [44] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
18/04/2018 11:20
Mov. [43] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/04/2018 12:10
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO DA SENTENÇA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/03/2018 13:23
Mov. [41] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
28/03/2018 09:47
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DO TERMO DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/03/2018 10:00
Mov. [39] - Audiência de instrução realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA Resumo : JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/02/2018 16:40
Mov. [38] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 09/02/2018 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/02/2018 13:18
Mov. [37] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/01/2018 15:00
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/01/2018 14:44
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/01/2018 11:46
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PROCEDER INTIMAÇÕES DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/01/2018 11:35
Mov. [33] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/06/2017 16:51
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 04/2017. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/04/2017 17:53
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/04/2017 15:47
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO INTERNA. DESIGNAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
17/02/2016 08:30
Mov. [29] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 05/05/2016 as 09:40. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/02/2016 10:59
Mov. [28] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/05/2016 HORA DA AUDIENCIA: 09:40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/02/2016 10:30
Mov. [27] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 29/07/2015 as 09:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/09/2015 13:47
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
08/06/2015 12:51
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/05/2015 09:16
Mov. [24] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 25/05/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 08/06/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
19/05/2015 11:51
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO MANDADO EXPEDIDO PARA A COMAM. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/05/2015 11:02
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/05/2015 16:20
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/05/2015 16:14
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/05/2015 16:12
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/05/2015 10:50
Mov. [18] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/04/2015 17:09
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/12/2014 12:09
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/12/2014 10:08
Mov. [15] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 10/12/2014 as 10:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/10/2014 13:47
Mov. [14] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico: EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/10/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 27/10/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/10/2014 10:15
Mov. [13] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/12/2014 HORA DA AUDIENCIA: 10:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/03/2014 12:45
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/10/2013 15:51
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
14/10/2013 09:00
Mov. [10] - Audiência de instrução e julgamento realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/09/2013 14:53
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/07/2013 15:37
Mov. [8] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 14/10/2013 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/01/2012 11:12
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA AO AGENDAMENTO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/10/2011 17:16
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/09/2011 11:27
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/09/2011 11:25
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/09/2011 11:25
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/09/2011 11:25
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/09/2011 11:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2011
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Everardo de Souza Garcia Siqueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2021 15:29