TJCE - 0045718-30.2014.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLITON RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLITON RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:58
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 56285773
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0045718-30.2014.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO WELLITON RODRIGUES ME SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICÍPIO DE MARACANAÚ (CE) em desfavor de FRANCISCO WELLITON RODRIGUES ME, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 2,113.03, inscrito na Certidão de Dívida Ativa n.º 9633/2014 (ID nº 46720701).
Em petição de ID nº 46720677, a Fazenda Exequente noticiou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente (ID nº 46720677) e do documento de ID nº 46720676.
Isso posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 6 de março de 2023.
LEOPOLDINA DE ANDRADE FERNANDES Juíza de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 56285773
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31/05/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:42
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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31/05/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56285773
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05/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
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04/05/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 03/05/2023 23:59.
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06/03/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 11:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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03/03/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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27/11/2022 11:52
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 10:17
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01805987-4 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 05/10/2022 09:55
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14/09/2022 09:24
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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08/09/2022 10:52
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01827171-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 30/08/2022 10:53
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08/09/2022 10:52
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824926-6 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 15/08/2022 10:40
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08/09/2022 10:52
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01824917-7 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 15/08/2022 10:00
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08/09/2022 10:06
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 847/2022 TJCE.
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08/09/2022 10:06
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída
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08/09/2022 10:06
Mov. [59] - Processo recebido de outro Foro
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06/09/2022 11:16
Mov. [58] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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05/09/2022 16:00
Mov. [57] - Certidão emitida
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05/09/2022 15:59
Mov. [56] - Certidão emitida
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30/06/2022 12:13
Mov. [55] - Desapensado: Desapensado do processo 0052326-34.2020.8.06.0117 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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13/05/2022 08:45
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 08:07
Mov. [53] - Ofício
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11/04/2022 11:37
Mov. [52] - Certidão emitida
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11/04/2022 11:36
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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17/03/2022 00:23
Mov. [50] - Certidão emitida
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04/03/2022 11:24
Mov. [49] - Certidão emitida
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02/03/2022 14:13
Mov. [48] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 00:10
Mov. [47] - Certidão emitida
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14/12/2021 11:40
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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14/12/2021 10:03
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00334884-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2021 09:54
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03/12/2021 13:16
Mov. [44] - Certidão emitida
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03/12/2021 11:28
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 11:25
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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03/12/2021 11:08
Mov. [41] - Certidão emitida
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03/12/2021 11:08
Mov. [40] - Documento
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03/12/2021 11:05
Mov. [39] - Documento
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03/12/2021 11:04
Mov. [38] - Documento
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01/09/2021 15:00
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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20/01/2021 11:57
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2021/000137-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2021 Local: Oficial de justiça - Roberto Almeida Galindo
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08/01/2021 09:33
Mov. [35] - Mero expediente: Defiro o requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora no novo endereço fornecido às fls. 31.
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18/12/2020 17:38
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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18/12/2020 10:03
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.20.00333425-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/12/2020 09:36
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14/12/2020 07:12
Mov. [32] - Certidão emitida
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03/12/2020 11:47
Mov. [31] - Certidão emitida
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03/12/2020 11:14
Mov. [30] - Mero expediente: Abra-se vista dos autos a exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
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29/09/2020 10:21
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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08/06/2020 12:26
Mov. [28] - Apensado: Apensado ao processo 0052326-34.2020.8.06.0117 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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04/06/2020 19:43
Mov. [27] - Certidão emitida
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04/06/2020 17:55
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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21/10/2019 13:49
Mov. [25] - Documento
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21/10/2019 13:49
Mov. [24] - Certidão emitida
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11/10/2019 12:28
Mov. [23] - Certidão emitida
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04/10/2019 14:02
Mov. [22] - Expedição de Edital
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20/02/2019 13:43
Mov. [21] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2018 09:22
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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07/06/2017 16:20
Mov. [19] - Conclusão
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16/05/2017 11:27
Mov. [18] - Petição
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27/04/2017 14:45
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária: RECEBIDO DA PGM
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24/04/2017 15:39
Mov. [16] - Entrega em carga: vista/Remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município.
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24/04/2017 15:34
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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07/04/2017 08:54
Mov. [14] - Mero expediente: [...] 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a não localização do(a) devedor(a) pelo oficial de justiça, fornecendo novo endereço para citação ou requerendo o que entender de direito[.
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10/02/2017 14:53
Mov. [13] - Juntada: MANDADO
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16/01/2017 12:54
Mov. [12] - Certidão emitida: MANDADO ENTREGUE A COMAM.
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17/11/2016 15:39
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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16/11/2016 16:07
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO nesta data que, em virtude da devolução da carta de citação do(a) executado(a), bem assim em conformidade com despacho proferido anteriormente nestes autos, foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação em no
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30/09/2016 13:26
Mov. [9] - Correspondência devolvida outros motivos
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22/09/2016 09:39
Mov. [8] - Certidão emitida: Postagem
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31/08/2016 10:16
Mov. [7] - Expedição de Carta: CARTA DE CITAÇÃO
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25/08/2016 09:08
Mov. [6] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2015 14:55
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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13/11/2014 11:32
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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13/11/2014 11:31
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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13/11/2014 11:31
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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13/11/2014 11:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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