TJCE - 3000046-12.2019.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87776358
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87776358
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87776358
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87776358
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000046-12.2019.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FREITAS DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Cuida-se de Ação, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por FRANCISCO FREITAS DE OLIVEIRA em face de BANCO VOTORANTIM S.A, ambos devidamente qualificados.
As partes transacionaram, apresentando nos autos termo de acordo e requerendo, dessa forma, a homologação e a extinção do feito.
Foi determinada a intimação da parte exequente para que se manifestasse sob pena de aceitação tácita do acordo e esta requereu a homologação da transação. É o relatório.
Decido.
Verifica-se o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa pelo devedor (ID 84513576).
O pagamento da dívida, por conseguinte, gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Assim, nos termos do que já fora exposto, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO pelo cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inciso II e art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
21/06/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87776358
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07/06/2024 10:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 86092100
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000046-12.2019.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FREITAS DE OLIVEIRA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à minuta de acordo acostada nos autos, sob pena da inércia ser considerada aceitação tácita do acordo. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação.
Expedientes necessários.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86092100
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31/05/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86092100
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18/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83241935
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83241935
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26/03/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83241935
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26/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:08
Juntada de despacho
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19/05/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2022 10:55
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59:59.
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21/03/2022 16:56
Conclusos para decisão
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28/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 13:51
Conclusos para decisão
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13/12/2021 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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04/12/2021 00:10
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 16:46
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2021 15:21
Juntada de Petição de recurso
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18/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 12:57
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
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19/01/2021 14:46
Conclusos para julgamento
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12/01/2021 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/11/2020 17:37
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 09:16
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:40
Conclusos para despacho
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22/09/2020 18:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 12:41
Conclusos para despacho
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18/08/2020 12:40
Processo Reativado
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27/07/2020 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2019 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/10/2019 17:10
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 23/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:10
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 30/08/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 11:05
Conclusos para despacho
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07/05/2019 10:07
Juntada de Petição de recurso
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29/04/2019 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 09:55
Audiência conciliação cancelada para 08/05/2019 11:00 #Não preenchido#.
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12/04/2019 16:26
Declarada decadência ou prescrição
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27/03/2019 09:32
Conclusos para decisão
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27/03/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 09:32
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 11:00 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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27/03/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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