TJCE - 3000349-23.2023.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:31
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2025 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:23
Decorrido prazo de CELSO FERREIRA DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132529316
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132529316
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132529316
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 132529316
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132529316
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132529316
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16/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132529316
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16/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132529316
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16/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89326081
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89326081
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89326081
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000349-23.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CELSO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Recebidos hoje. Intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do comprovante de transferência de ID 89002613, no prazo de 5 dias. Em caso de manifestação de concordância com o valor restituído pela parte exequente, retornem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Milagres, CE, 11/07/2024 Luís Sávio de Azevedo Bringel - Juiz -
15/07/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89326081
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12/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:17
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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19/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87467331
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3000349-23.2023.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: CELSO FERREIRA DE LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Recebidos hoje.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial. Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada. Tudo feito, arquive-se. Expedientes necessários. Milagres, CE, 29/05/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87467331
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29/05/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87467331
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29/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/05/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 12:21
Juntada de despacho
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14/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2024. Documento: 80226647
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27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80226647
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26/02/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80226647
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26/02/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80226647
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23/02/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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29/09/2023 08:34
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
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05/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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04/08/2023 07:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:50
Audiência Conciliação redesignada para 29/09/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Milagres.
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03/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 12:39
Audiência Conciliação redesignada para 01/09/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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07/07/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:34
Audiência Conciliação designada para 12/07/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
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20/06/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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