TJCE - 3000214-94.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145033529
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145033529
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145033529
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145033529
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145033529
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145033529
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145033529
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145033529
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145033529
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145033529
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000214-94.2024.8.06.0182 Exequente: REQUERENTE: JOAQUIM ERASTO FONTENELE NETO Executado(a): REQUERIDO: ARMAZEM MATEUS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOAQUIM ERASTO FONTENELE NETO.
Intimado para se manifestar, o executado acostou documento de ID nº 142888925 demonstrando o cumprimento da sentença.
A exequente, em petição de ID nº 144203397, concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Viçosa do Ceará-Ce, da data da assinatura eletrônica. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
09/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145033529
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09/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145033529
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09/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145033529
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09/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145033529
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09/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145033529
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03/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/03/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Apelação
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28/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DIEGO ECEIZA NUNES em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136773575
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136773575
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136773575
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136773575
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000214-94.2024.8.06.0182 REQUERENTE: JOAQUIM ERASTO FONTENELE NETO REQUERIDO: ARMAZEM MATEUS S.A.
D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, da data da assinatura eletrônica.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
25/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136773575
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25/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136773575
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24/02/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 13:48
Juntada de substabelecimento
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26/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96178614
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96178614
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16/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96178614
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14/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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31/07/2024 00:25
Decorrido prazo de GILSON XAVIER FONTENELE em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO COSTA CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 21:22
Juntada de Petição de recurso
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89273465
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89273465
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89273465
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89273465
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12/07/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89273465
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11/07/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 14:40
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 11:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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19/06/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87537363
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87537363
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31/05/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537363
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31/05/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 10:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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15/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 08:59
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83313060
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10/04/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83313060
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06/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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