TJCE - 3000783-80.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2024 12:25
Expedição de Alvará.
-
30/10/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 90418610
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90418610
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000783-80.2023.8.06.0069 Promovente: ANTONIO CEZARIO RAMOS Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
02/09/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90418610
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01/09/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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30/07/2024 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2024 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/07/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2024 09:11
Juntada de despacho
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24/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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13/12/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:31
Decorrido prazo de ROMULO FONTENELE FERNANDES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:28
Decorrido prazo de BARBARA MACHADO DE PAULA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 71865328
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 71865328
-
27/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2023. Documento: 71865328
-
24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71865328
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71865328
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71865328
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23/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71865328
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23/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71865328
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23/11/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71865328
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17/11/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
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17/10/2023 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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22/09/2023 01:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68831513
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68831513
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12/09/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 07:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:17
Juntada de Petição de recurso
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09/08/2023 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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27/07/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 11:40
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/07/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 03:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:01
Decorrido prazo de BARBARA MACHADO DE PAULA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:01
Decorrido prazo de ROMULO FONTENELE FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:25
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2023 10:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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07/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:20
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 15:10 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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02/06/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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