TJCE - 3000054-80.2022.8.06.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000 Fone: (85) 3108-2522, Itarema-CE Processo nº: 3000054-80.2022.8.06.0104 CERTIDÃO INTIMAÇÃO da parte requerente para no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos os dados bancários, para expedição do Alvará, informando que no novo sistema SAE, pede para constar os dados bancários da parte requerente e não do advogado.
O referido é verdade.
Dou fé. Itarema/CE, 03 de junho de 2024.
Daniele Costa Braga Nascimento à disposição -
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000. Fone: (88) 3667-1177 | E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/1d2426 Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte executada informa o cumprimento da obrigação imposta em sentença, conforme petição e documentos (ID 84544557).
ID 84940927, concordância da parte exequente com o valor depositado no ID 84544557, requerendo a expedição de alvará para levantamento do valor. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo a parte executada quitado o débito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, tendo em vista a comprovação do débito no ID 84544557, não mais subsiste interesse no prosseguimento da execução, razão pela qual declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará de liberação da quantia depositada (ID 84544557), por não haver controvérsia nos autos, o qual deverá ser expedido em nome da advogada do exequente, DRA.
ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES, OAB/CE 41.552, devendo o exequente ser intimado pessoalmente da expedição do alvará. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Itarema/CE, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema/CE -
08/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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08/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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08/04/2024 08:55
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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08/04/2024 00:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:00
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
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29/02/2024 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2024. Documento: 10654953
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 10654953
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31/01/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10654953
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31/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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