TJCE - 3001161-05.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 09:47
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87537669
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87537669
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87537669
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87537669
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03/06/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001161-05.2022.8.06.0220 REQUERENTE: VALMIR VASCONCELOS COE, JAMILE PINHEIRO COE REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença).
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial e a anuência da parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor do exequente, nos termos da Portaria 557/2020 do TJCE, para levantamento do valor de R$ 8.228,87 e o valor de R$ 1.234,33 em favor do advogado, a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte autora.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Caso não constem os dados bancários da parte beneficiária, determino a sua intimação para indicação, no prazo de cinco dias.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87537669
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87537669
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87537669
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87537669
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31/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537669
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31/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537669
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31/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537669
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31/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87537669
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31/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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31/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85960772
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85960772
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13/05/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85960772
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13/05/2024 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 15:41
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/01/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/12/2022 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/12/2022 12:39
Conclusos para decisão
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20/12/2022 11:08
Juntada de Petição de recurso
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08/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 13:36
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 08:44
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 05:01
Conclusos para decisão
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14/09/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:28
Conclusos para decisão
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08/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 08:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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